MME envia decreto para revisar distribuição da CFEM a municípios afetados pela mineração

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São Paulo, SP – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou hoje (17) à Casa Civil proposta de decreto prevendo a redistribuição da Contribuição Financeira pela Extração Mineral (CFEM) para municípios afetados pela mineração. O novo modelo, defendido há anos pelas associações de municípios mineradores, amplia o retorno social para a população ao descentralizar o recurso em maior quantidade de municípios. Mais de 1.500 municípios brasileiros poderão ter aumento nos repasses da compensação.

“O decreto tem como objetivo aperfeiçoar os critérios de repasse de recursos para municípios produtores e afetados. A proposta prevê um reequilíbrio na distribuição para que tenha mais beneficiados, ampliando os ganhos do setor mineral para a sociedade. Queremos uma mineração mais segura e sustentável e que, além de empregos para as comunidades, ela seja indutora de desenvolvimento. O decreto atende uma demanda histórica das prefeituras, que tem muito a ganhar com uma mineração mais responsável e justa”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

A proposta prevê aumentar de 50% para 55% os repasses às cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais, além de
reajustar de 30% para 35% as compensações daquelas cidades onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outros. Já a compensação de municípios afetados por operações portuárias passaria dos atuais 15% para 5%, enquanto as cidades com minerodutos permaneceriam com 5% da compensação.

O decreto disciplina a distribuição dos recursos aos municípios afetados pela atividade de mineração e delega à Agência Nacional de Mineração (ANM) a definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos afetados. Também define que, caso o município produtor também tenha direito a receber como afetado, o valor a ser repassado corresponderá à diferença entre a parcela devida como município afetado e a parcela recebida como produtor.

Segundo estudos do Ministério de Minas e Energia, ao todo, 24 Estados brasileiros poderão ter municípios com aumento no repasse da CFEM, contemplando 1.521 municípios. Outras 32 cidades podem não sofrer qualquer tipo de alteração nos valores, enquanto 28 municípios poderão sofrer redução no repasse.

“Os municípios que são cruzados por ferrovias por onde passam o minério não geram empregos associados à atividade, mas tem grande parte da área impactada. E as estruturas de mineração um dia deixarão de existir após a extração do minério. Mas a atividade portuária, além de gerar emprego e renda, tem outras fontes de receita associadas e perenes. Essa nova distribuição olha para todos esses aspectos”, explicou o secretário de Geologia, Mineração e Transformação do Ministério de Minas e Energia, Vitor Saback.

Após a edição do decreto pela Casa Civil, caberá a ANM a regulação do tema. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é o pagamento ao proprietário do recurso mineral pelo seu aproveitamento econômico. Esse conceito foi introduzido no Brasil pela Constituição Federal de 1988, a qual definiu os recursos minerais como bens da União e estabeleceu o pagamento de compensação financeira pela exploração.