Aneel remarca leilão A-5, para contratação de energia nova, para 14 de outubro

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São Paulo – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou as causas da suspensão do leilão A-5, que prevê a contratação de energia nova, ocorrida na última sexta-feira (9/9) e remarcou a data do leilão para 14 de outubro. No lançamento do edital, o certame estava previsto para esta sexta-feira, 16 de setembro, e foi suspenso na semana passada.

Segundo investigação realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), das causas e consequências das inconsistências verificadas na quinta-feira (8/9) no sistema de gerenciamento de leilões, foram encontradas inconsistências que permitiram o acesso a informações sensíveis à competitividade do certame e a necessidade de sanear os vícios identificados e, por isso, a comissão especial de licitação decidiu invalidar a fase de inscrições e aporte de garantia de proposta e os atos de inscrições e aportes praticados entre 5 e 8 de setembro e devolver as Garantias de Proposta aportadas neste intervalo.

A Aneel disse que o novo prazo de inscrição on-line é 3 e 4 de outubro. Os dias para aporte da garantia de proposta e distribuição de senha de acesso à plataforma de negociação serão entre 3 e 5 de outubro. O prazo para o a impugnação do edital é 7 de outubro, assim como treinamento da sistemática, para simulação no dia 11 e realização do leilão no dia 14 de outubro.

CONSULTAS PÚBLICAS

A diretoria da Aneel decidiu instaurar consulta pública de 14 de setembro a 31 de outubro para aprovar versão de módulos das Regras de Comercialização. O objetivo é atender a resolução normativa que estabeleceu tratamento regulatório para a implantação de centrais geradoras híbridas e centrais geradoras associadas.

Segundo a agência, a regulação atual de comercialização de energia possui muitas regras específicas por tipo de fonte primária de geração. Com a entrada de centrais geradoras híbridas e centrais geradoras associadas, que utilizam duas ou mais tecnologias de geração em sua composição, torna-se necessário definir um tratamento dessas diferentes configurações nas Regras de Comercialização sem violar as regras individuais (por tecnologia).

Para tanto, na Consulta está proposto o ajuste dos seguintes cadernos das Regras de Comercialização: Medição Física, Medição Contábil, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), Penalidade de Energia e Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST. Adicionalmente, são sugeridas alterações em relação ao Cadastro de Agentes (módulo 1.2 do Procedimento de Comercialização). As sugestões devem ser enviadas pelo e-mail cp040_2022@aneel.gov.br.

PIX, PMO E PLD

Outras três consultas públicas foram anunciadas em sua reunião semanal desta terça-feira, para discutir o uso do Pix como meio de pagamento das faturas de energia elétrica, alterações a serem promovidas nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em 2023 e a proposta de revisão da resolução que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

A primeira irá receber contribuições, de 14 de setembro a 31 de outubro, ao aprimoramento do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da minuta de Resolução Normativa sobre o uso do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica. As distribuidoras terão um prazo de 90 dias para se adaptarem após a alteração da resolução, caso aprovada. O objetivo é garantir acesso ao PIX para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras. Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (14/9) para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br.

Em 2020, a ANEEL firmou com o Banco Central um Acordo de Cooperação Técnica para tornar o PIX uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica e melhorar a experiência de pagamento pelo consumidor, uma vez que a compensação ocorre de forma instantânea. Ocorre, que no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão, uma vez que algumas empresas já aderiram essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldade, explica a Aneel.

A partir dos resultados obtidos na AIR, a proposta submetida à Consulta Pública definiu que o PIX deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas. A intervenção regulatória, além de melhorar a experiência para o consumidor poderá reduzir os custos operacionais das distribuidoras, o que poderá se reverter em modicidade tarifária. Além disso, a alteração incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, prezando pela modernização na relação das distribuidoras com seus consumidores.

COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA

Até 31 de outubro, a agência receberá contribuições sobre as alterações sugeridas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por viabilizar o comércio no mercado livre de energia elétrica, nas regras de comercialização em 2023. A consulta pública estará disponível para contribuições entre 14/9 e 31/10/2022, pelo e-mail cp041_2022@aneel.gov.br.

PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO

Por fim, até 14 de novembro, a Aneel receberá contribuições sobre a a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 843/2019 (norma atualmente consolidada no âmbito da REN 1.032/2022, que entrou em vigor no início deste mês, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

Prevista na Agenda Regulatória da ANEEL, a proposta de revisão da norma tem a finalidade de discutir aperfeiçoamentos relativos à alteração dos dados de entrada dos modelos computacionais utilizados na cadeia da operação e formação de preços, promovendo mais efetividade e transparência aos processos de elaboração do PMO e de formação do PLD.

Para participar, interessados poderão enviar contribuições a partir de quinta-feira (15/9) para o e-mail cp043_2022@aneel.gov.br.

Com Camila Brunelli / Agência CMA.