TSE aprova federações partidárias PSDB-Cidadania e PSol-Rede para as eleições de outubro

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Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, mais dois pedidos de federação partidária. O PSDB e o Cidadania passam a integrar a Federação PSDB Cidadania e o PSol e a Rede Sustentabilidade passam a compor a Federação PSOL Rede. As duas federações foram aprovadas por unanimidade.

No início da semana, o TSE já havia aprovado a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) integrada pelo PT, o PV e o PCdoB. Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada.

A constituição de federações partidárias é uma novidade nas eleições de 2022 e foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado (Lei 14.208/2021). Pela legislação, as legendas que integram uma federação terão de atuar em conjunto com um programa comum por quatro anos após a diplomação dos eleitos. No passado, as coligações partidárias eram criadas somente para a disputa das eleições e depois cada sigla atuava com independência.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator do registro da Federação PSDB Cidadania, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada. Para o ministro, não há modelos consolidados das federações e, portanto, “há um trabalho de adequação dos partidos políticos a essa nova realidade legislativa legal”.

“O artigo 17 da Constituição Federal dá aos partidos autonomia para deferir sua estrutura interna. O que estamos fazendo é um exame minucioso para ver a compatibilidade desse estatuto e da documentação apresentada com as normas objetivas da lei”, argumentou Lewandowski.

O ministro Carlos Horbach, relator do registro da Federação PSOL Rede, disse que o TSE analisado os pedidos com “bastante rigor e atenção”, mas também com eficácia, diante do prazo final que vence na próxima terça-feira. O requerimento do PSOL e da Rede foi protocolado no dia 23 de maio de 2022.

Segundo o ministro, todos os requisitos estão cumpridos, ainda que não haja o registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. “Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação”, afirmou Horbach, estabelecendo prazo de 15 dias para a Federação PSOL Rede comprovar sua inscrição no cadastro.