Bolsonaro volta a defender acesso dele a informações da PF

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O presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer que deveria ter acesso às informações produzidas pela Polícia Federal (PF), alegando que a lei brasileira confere este direito ao chefe do Executivo.

“A Polícia Federal, for força da Lei 9.883/1999 e Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019, é parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, que alimenta com informações o Presidente da República para tomada de decisões estratégicas”, disse ele em sua conta no Twitter.

“Uma coisa é pedir informações sobre inquéritos sigilosos em curso (o que nunca houve) e outra coisa ter acesso a conhecimento de inteligência produzido nos termos da Lei (o que sempre me foi dificultado)”, acrescentou.

Nenhuma das leis citadas por Bolsonaro, no entanto, diz que o presidente precisa receber informações da Polícia Federal a respeito de investigações conduzidas pela instituição, nem que ele deve ter acesso direto a estes dados.

A Lei 9.883/1999, por exemplo, é a que criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e, junto com ela, o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Este sistema, segundo a própria legislação, tem como finalidade “fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.”

A lei também diz que o “Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.”

O decreto 4.386/2002 fala sobre certificados de origem. O presidente provavelmente errou o número do decreto e pretendia se referir ao decreto 4.376/2002, que regulamenta o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. Nesta peça, porém, também não há menção de acesso direto do presidente a informações da Polícia Federal.

Há, na legislação, trecho dizendo que os órgãos que fazem parte do sistema – no caso da Polícia Federal, apenas a diretoria de Inteligência Policial – devem intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos para atividades de inteligência e “fornecer ao órgão central do Sistema, para fins de integração, informações e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais”.

O presidente da República, no entanto, é representado no Sistema Brasileiro de Inteligência pela Casa Civil e pelo gabinete de Segurança Institucional. Portanto, qualquer eventual troca de informações não envolveria diretamente o presidente.

O outro decreto (9.881/2019) faz pequenas alterações no regramento do Sistema Brasileiro de Inteligência e também não traz nenhum dispositivo garantindo acesso direto do presidente a investigações da Polícia Federal.