B3 tem decisão desfavorável no Carf em caso de amortização de ágio

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São Paulo, SP – A B3 informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu decisão desfavorável à empresa em um caso que questiona a amortização, para fins
fiscais, do ágio gerado pela incorporação de ações da Bovespa em 2008. O valor atualizado do processo, em 31 de dezembro de 2023, era de aproximadamente R$ 5,4 bilhões. A B3 disse que apresentará recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf no prazo regulamentar e reafirmou seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal.

Em outro processo, o Carf proferiu decisão favorável em relação ao auto de infração da RFB que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2016.

“A decisão do Carf manteve o acórdão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) em relação ao seu mérito, tendo concluído pelo cancelamento do valor atualizado em 31 de dezembro de 2023 de aproximadamente R$ 1,5 bilhão do auto de infração remanescendo aproximadamente R$ 5,2 milhões da autuação que foram mantidos pelo voto de qualidade, relativos a uma suposta exclusão indevida”, explicou a B3.

No comunicado, a B3 ressaltou que esta exoneração não é definitiva, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá submeter Recurso Especial à análise da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf. A B3 informa que avaliará a interposição de Recurso Especial à Câmara Superior do CARF em relação a parcela do auto mantida.

Sobre a questão do Imposto de Renda sobre incorporação de ações, o Carf anulou o acórdão proferido pela DRJ pela falta de análise dos argumentos apresentados no recurso
voluntário interposto pela B3 no auto de infração lavrado pela RFB sobre o Imposto de
renda retido na fonte (IRRF) supostamente devido pela B3, na qualidade de responsável
tributária, sobre o ganho de capital que teria sido apurado pelos acionistas estrangeiros
da CETIP em virtude do recebimento das ações da B3 como resultado da incorporação
ocorrida no âmbito da combinação de negócios da CETIP com a BM&FBOVESPA. O caso, portanto, deverá retornar à DRJ para um novo julgamento. O valor atualizado do processo,
em 31 de dezembro de 2023, era de aproximadamente R$ 608 milhões.