PL pede ao TSE anulação de votos em parte das urnas nas eleições de 2022

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, entraram com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a anulação de votos feitos em modelos de urnas UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições de 2022, com a alegação de que houve desconformidades irreparáveis de mau funcionamento nesses modelos.

Costa Neto realizou coletiva de imprensa, ao lado do engenheiro Carlos Rocha e do jurista Carlo Bessa, contratados pelo PL, para apresentar uma auditoria realizada pelo partido nas urnas eletrônicas.

“Eu fui eleito com urna eletrônica, as bancadas do PL foram eleitas com urna eletrônica. Contratamos técnicos para discutir com os funcionários do TSE. O relatório não expressa a opinião do Partido Liberal, mas de técnicos, e o resultado é surpreendente. O intuito é resguardar a integridade do processo eleitoral”, disse o presidente do PL, em pronunciamento a jornalistas realizado por volta de 16h00 (horário de Brasília) desta terça-feira, em Brasília (DF).

Em seguida, o engenheiro Carlos Rocha disse que o TSE publicou o resultado dos três arquivos. Um deles mostra o registro digital do voto, que permite a recontagem e registra os votos. Outro arquivo, mostra o log da urna, que mostra todas as atividades da urna, como se fosse um diário. “Ele lê a estampa de tempo (data, hora, segundo) e o código de identificação da urna. É importante que essas informações estejam corretas, de acordo com o hardware que realizou a atividade.”

Em seguida, prosseguiu reforçando o objetivo de atestar a segurança do processo por meio da auditoria e voltou a detalhar o trabalho técnico de verificação das urnas, que apontou uma falha de identificação dos equipamentos, segundo a auditoria do PL.

“Ao montar a tabela,apareceu um número, de 17 milhões e uns quebrados… ficou constatado que há dois comportamentos diferentes: o das urnas novas, UE-2020, que correspondem a 48% de todas as urnas, em que aparece um código que permite identificar. Das urnas UE 2009 a 2015, mais antigas, apareceu um número inválido do log, que mostra o mau funcionamento da urna. Isso gera incerteza nos resultados das urnas e por isso gostaríamos de intervir junto ao TSE para fazer essa verificação extraordinária.”

O engenheiro também relatou uma outra ocorrência relacionada ao travamento das urnas, que, segundo ele, foram desligadas e religadas pelos mesários ao ocorrer o travamento. “O erro expôs os dados do eleitor, número ou título, no momento de travar, o que configura violação do sigilo do ato de votar, o que traz preocupação. É preciso verificar o que provocou essa violação”, explicou.

O advogado Marcelo Luiz Ávila Bessa disse que o relatório apontou inconsistências nas urnas fabricadas antes de 2020, enquanto nas urnas fabricadas em 2020 não houve falhas e que isso não permite que o resultado apurado na eleição tenha credibilidade. O resultado apurado nas urnas fabricadas antes de 2020, o resultado foi a vitória do candidato Luis Inácio Lula da Silva. Já nas outras, Jair Bolsonaro foi o vencedor, com 51% dos votos.

“Pedimos que o TSE aprofunde a verificação para atestar a existência desse mau funcionamento. O PL apontou as inconsistências verificadas por nossa área técnica, que levam a inconsistências no resultado eleitoral”, finalizou o jurista.

O pronunciamento à imprensa foi encerrado sem que os jornalistas pudessem fazer perguntas.

Alexandre de Moraes dá 24 horas para que pedido do PL abranja os dois turnos das eleições

Imediatamente após a apresentação do pedido de anulação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de votos em parte das urnas no segundo turno das eleições de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes divulgou uma petição em que pede que o PL apresente em 24 horas um adendo à petição pedindo também a nulidade dos votos do primeiro turno.

De acordo com o despacho “as urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas.”