Vale diz que avaliará contraproposta de R$ 109 bi para celebrar acordo de repactuação de Mariana

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)

São Paulo – A Vale informou que a companhia, a Samarco e a BHP Brasil avaliarão a contraproposta no valor de R$ 109 bilhões, feita pela União e um conjunto de outros entes e instituições públicas, para que seja celebrado um acordo com as mineradoras responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, em Mariana (MG).

A contraproposta foi apresentada ontem (6) ao desembargador federal Ricardo Rabelo, mediador do Tribunal Regional Federal da 6a Região responsável pela mesa de repactuação do caso de Mariana (MG). A barragem do Fundão era administrada pela Samarco, joint venture entre a BHP e a Vale.

“As companhias se pronunciarão exclusivamente por meio da mediação conduzida pelo TRF6, sob confidencialidade imposta pela Lei 13.149/2015 (Marco Legal da Mediação) e em atendimento ao Código de Processo Civil de 2015 e à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. A Vale reafirma seu compromisso com as ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão e informará o mercado caso um acordo definitivo seja alcançado”, ressaltou o comunicado da mineradora.

A contraproposta prevê que o valor seja pago em 12 anos. O prazo leva em consideração a proposta das próprias empresas para que o repasse dos recursos fosse feito em 20 anos, descontados os oito anos que já se passaram desde a tragédia. De acordo com a petição encaminhada pelo Poder Público ao TRF6, o atraso precisa ser considerado no cronograma de pagamento, em respeito aos atingidos.

Os valores deverão ser integralmente utilizados para financiar medidas reparatórias e compensatórias de caráter ambiental e socioeconômico que serão assumidas pelo Poder Público a partir da celebração de eventual acordo.

Até o momento, a proposta das mineradoras é para que sejam destinados R$ 72 bilhões para as medidas. O poder público calcula que serão necessários R$ 126 bilhões para a integral implantação das reparações e compensações necessárias, mas, na manifestação enviada ao TRF6, os entes e instituições sinalizam que estão dispostos a voltar à mesa de negociação para celebração do acordo caso a contraproposta seja aceita pelas empresas.

O Poder Público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitarão qualquer proposta que julguem implicar em risco de não atendimento desses propósitos, destaca trecho da manifestação, assinada pela União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

A petição também destaca que a quantia de R$ 109 bilhões não contempla valores já gastos pelas mineradoras a qualquer título de medida reparatória, assim como o estimado para executar obrigações que permanecerão sob responsabilidade das empresas, como a retirada de rejeitos do Rio Doce. Por fim, o Poder Público ressalta que eventual acordo deve ter como parâmetros as condições que foram discutidas e acordadas com as mineradoras ao longo de 2023. O aviso leva em consideração que pressupostos que já haviam sido negociados acabaram sendo alterados unilateralmente pelas mineradoras na proposta apresentada por elas em abril de 2024, ainda que uma revisão da proposta feita pelas empresas no dia 16 de maio tenha retomado alguns dos parâmetros anteriores.

Vale diz que inclusão na ‘lista suja’ do ministério do trabalho é incorreta

A Vale afirmou nesta sexta-feira que tomou conhecimento pela imprensa sobre a inclusão da empresa no Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja”. A empresa avalia, no entanto, que a inclusão é incorreta à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2024, reconhecendo a impossibilidade de manutenção dos autos de infração lavrados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho em 2015.

Em comunicado, a Vale informa que, conforme indicado no seu Formulário de Referência, em fevereiro de 2015, a empresa Ouro Verde Locações e Serviços S.A., que prestava serviços de transporte de produtos acabados para a companhia, Minas Gerais, teve seus locais de trabalho, ambos de propriedade da Vale, inspecionados pelo Ministério. “Após referida inspeção, o Ministério apontou o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas. Ao tomar conhecimento dos apontamentos, a Vale acompanhou todas as medidas corretivas e, posteriormente, rescindiu o contrato com a empresa transportadora”, diz a Vale, em comunicado.

“A Vale esclarece que a sua inclusão é incorreta, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em 9 de maio de 2024 que reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração lavrados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho em 2015. Em virtude dessa decisão, a ação deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que deverá proferir uma nova decisão sobre a nulidade das autuações, ao passo que a Vale adotará as providências devidas para a sua imediata exclusão do Cadastro.”

Por fim, a Vale ressalta que “adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva” e “reitera seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade social, e continuará a colaborar ativamente com as autoridades competentes para esclarecer e resolver quaisquer questões relacionadas a esse tema.”

O comunicado da Vale refere-se à matéria publicada no “UOL”, com o título “Vale é incluída pelo governo federal na ‘lista suja’ do trabalho escravo”. Segundo a reportagem, a empresa foi inserida, nesta quinta (6), no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo por um c caso que envolve uma operação que flagrou 309 pessoas nessas condições, na Mina do Pico, em Itabirito (MG).

Segundo o “UOL”, o flagrante ocorreu em fevereiro de 2015, mas a empresa questionou na Justiça do Trabalho os autos de infração, pedindo sua anulação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mineradora perdeu a parte da ação que diz respeito à responsabilização por escravidão e, com isso, foi inserida no cadastro.

Com Cynara Escobar / Safras News

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