Toffoli vota com MP, mas limita uso de dados sigilosos

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São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ficou do lado do Ministério Público Federal (MPF) e votou pela possibilidade de compartilhamento de dados fiscais e bancários sigilosos com o Ministério Público sem autorização judicial. No entanto, defendeu que o uso de dados seja mais criterioso.

Em seu voto, Toffoli disse que os relatórios produzidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) podem ser compartilhados com o Ministério Público e a Polícia Federal a pedido destes órgãos, mas que isso precisa ser feito de forma controlada – por um sistema que identifique quem teve acesso aos dados, algo que já é feito, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Toffoli acrescentou que deve ser vedado o tráfego das informações sigilosas por outros sistemas, como correio eletrônico, ou qualquer outro tipo de plataforma em que não haja controle de acesso.

Além disso, o presidente do STF reforçou que os relatórios da UIF não podem ser utilizados como prova criminal – e sim como ferramenta inicial para que sejam deflagradas investigações para a obtenção destas provas.

Toffoli também destacou que a UIF não pode coletar informações sobre uma pessoa específica a pedido de outros órgãos, e que os dados que ela pode compartilhar são aqueles que chegam à unidade por meio dos alertas que ela recebe de bancos e instituições financeiras.

Durante seu voto, Toffoli também comentou sobre o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com os órgãos de investigação. Ele disse que, sob o entendimento da Justiça, a Receita Federal pode ter acesso a dados bancários dos contribuintes em certas condições, mas considerou que o repasse destas informações detalhadas só cumpre o que prevê a Constituição se houver processo administrativo e notificação do contribuinte a respeito disso.

Segundo ele, o encaminhamento pela Receita da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ao Ministério Público só deve ocorrer quando houver indícios de crime, mas mesmo nestes casos deve haver um controle maior dos dados que chegam aos procuradores para manter a privacidade das pessoas envolvidas.

O ministro disse que ao receber a RFFP o Ministério Público “não pode deixá-los na gaveta”, devendo instaurar imediatamente procedimento investigativo criminal e comunicar ao juízo competente.

Em vários momentos de sua argumentação, ele disse que o Poder Judiciário é o único com imparcialidade suficiente para supervisionar o que foi compartilhado e que essa intermediação é necessária para garantir que os processos corram de forma justa.

Os demais ministros do STF devem votar hoje sobre o assunto a partir das 14h (de Brasília).

Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)