Decreto remove obrigação de homologação anual de bandeira tarifária

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Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) removeu a obrigação de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologar anualmente as bandeiras tarifárias – sistema usado para compensar, na tarifa, eventuais aumentos de custo na geração de energia elétrica.

O sistema determina que há três cores de bandeiras – verde, amarela ou vermelha. A bandeira verde condições favoráveis para a geração de energia via hidrelétricas e, por isso, não gera sobretaxa no preço da eletricidade.

Se houver piora nas condições de geração, a bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,50 por 100 kilowatt-hora (kWh). Em caso de condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha. No patamar 1 desta bandeira, a sobretaxa passa a ser de R$ 4,00 por 100 kWh, e no patamar 2 – as piores condições possíveis – a cobrança extra é de R$ 6,00 por 100 kWh.

A Aneel vinha definindo as bandeiras e os valores referentes a cada uma delas anualmente, ao final de abril. Nesta conta a agência levava em consideração a previsão de variação dos custos da energia tomando como base a provável capacidade de geração das hidrelétricas, o preço da energia termelétrica e outros fatores.