STJ anula recebimento da denúncia do caso de Brumadinho

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Divulgação: barragem de mineração

São Paulo – A Sexta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão da Justiça estadual de Minas Gerais de julgar a denúncia contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, por homicídio e vários crimes ambientais na tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019.
O colegiado reconheceu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar a ação penal e disse que o interesse da União no processo criminal tem relação, entre outros fatores, com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Na denúncia oferecida à Justiça estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputou ao ex-presidente da Vale, a ex-diretores da mineradora e a executivos da empresa TUV SUD o delito de homicídio qualificado por 270 vezes (número total de mortos na tragédia), além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição.
Ao julgar habeas corpus contra o recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância, por entender que não seria possível discutir a competência por meio desse instrumento processual. Para o TJMG, a defesa deveria questionar o foro competente por meio de exceção de incompetência ou no momento de contestar a denúncia no processo.
Bruno Soares / Agência CMA
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