STF deve confirmar, na próxima semana, R$ 4,9 bilhões para campanha eleitoral deste ano

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, na próxima quinta-feira, o julgamento da ação do Partido Novo questionando o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Até este momento, a tendência do julgamento é que seja mantido o valor aprovado pelo Congresso Nacional no Orçamento Geral da União – R$ 4,9 bilhões para a campanha eleitoral deste ano.
Quatro ministros votaram pelo indeferimento da liminar, divergindo do relator André Mendonça, enquanto Luís Roberto Barroso divergiu em partes. A análise da questão será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.
O Novo alega que as regras estabelecidas no artigo 12 da LDO de 2022 aumentaram de forma exorbitante o valor do fundo partidário. O dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto. Para o Novo, o Executivo projetou R$ 2,1 bilhões para o FEFC, mas o Congresso mudou a fórmula de cálculo do fundo. Com isso, segundo o partido, o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo.
Mendonça votou pela suspensão da norma, alegando afronta ao princípio da proporcionalidade. Para o ministro, o valor do fundo neste ano deve ser o mesmo das eleições de 2020, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil do mês de junho de 2020.
O ministro Nunes Marques abriu divergência ao votar pelo indeferimento da medida cautelar. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Barroso votou pelo​ deferimento da liminar, verificando inconstitucionalidade no dispositivo da LDO, mas considerou constitucional a​ posterior Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF