SLC Agrícola nega violações ambientais que motivaram gestora a excluir aportes na cia

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São Paulo – A SLC Agrícola esclarece que as transformações de áreas ocorridas até agosto de 2021 foram realizadas com as respectivas licenças ambientais dos órgãos ambientais pertinentes, sem ter realizado nenhuma violação socioambiental neste processo, em resposta a reportagem publicada pelo jornal “Valor Econômico” na segunda-feira (23/1), que informa que a gestora holandesa Robeco excluiu a empresa de aportes em dezembro passado, por relatos de violação ambiental.

A gestora disse ao jornal que tomou a decisão ao tomar conhecimento de multas ambientais contra a SLC e de denúncias de ONGs relacionando a companhia ao desmatamento de milhares de hectares.

A SLC informou que a gestora não é mais sua acionista desde 2016 e que, em 31 agosto de 2021, divulgou junto ao mercado a Política de Desmatamento Zero, que a faz parte do Novo Mercado, nível mais alto de Governança Corporativa da B3 e faz parte dos índices Ibovespa, ISE, ICO2, IGPTW, IBRX100.

Em sua defesa sobre a reportagem, a empresa disse que “no que diz respeito aos temas controversos divulgados por relatórios emitidos por ONGs, informamos que todos foram devidamente respondidos. A Companhia está compliance em relação a regularidade das aquisições de imóveis, sempre respeitando a legislação fundiária, após exaustiva diligência comprovando a origem e titularidade.”

“Jamais houve qualquer relato de conflito com as comunidades locais, fato este que está respaldado pela ausência de ações judiciais desta natureza contra a Companhia. As atividades agrícolas da Companhia seguem os mais rigorosos padrões estabelecidos por lei e detêm várias certificações, não havendo possibilidade das operações levarem à degradação da terra ou à perda de biodiversidade.”

No que se refere às multas, a SLC Agrícola afirma que “recorreu administrativamente, apresentando documentos que contestam veementemente os motivos alegados para as autuações. As multas que foram objeto de recurso estão em tramitação e não houve até o momento julgamento definitivo. O detalhamento de cada uma delas está disponível para consulta pública no Formulário de Referência: http://ri.slcagricola.com.br/publicacoes-edocumentos/formulario-de-referencia-e-cadastral/.”

“Em relação aos embargos citados, referem-se a áreas vinculadas a Fazenda Palmares/BA e correspondem a uma área total de 776,14 ha. A Companhia ressalta que mantem suas operações nas áreas relacionadas por força de decisão judicial que suspendeu os efeitos dos embargos existentes, tendo em vista que se demonstrou no processo a existência da plena regularidade ambiental da operação.”

Sobre as autuações ocorridas na Fazenda Planeste/MA, em 2021, “ambas estão relacionadas a processos de outorgas para captação de água subterrânea para abastecimento humano e demais operações da sede dessa fazenda. A SEMA emitiu auto de infração ambiental alegando descumprimento de prazo para pedido de renovação da outorga, contudo, acolheu o protocolo de renovação, conduziu o processo e emitiu a outorga renovada. O impacto relacionado inexiste visto que as atividades já estão em operação e o próprio órgão ambiental renovou os documentos e o valor vinculado ao processo é insignificante (total de R$ 30mil)”, afirma.

“As atuações ocorridas na Fazenda Planorte/MT estão relacionadas a perfuração de poços em caráter emergencial para abastecimento humano da sede, com processos de outorgas em tramitação junto ao órgão ambiental. A Companhia assumiu a existência do passivo e realizou o pagamento das multas geradas, com valores totais de R$ 7mil. Um outro processo dessa mesma fazenda está relacionado a operar uma estação de tratamento de efluentes domésticos (que é uma melhoria implementada no tratamento do esgoto da fazenda) sem o devido licenciamento ambiental. Este processo está em fase de recurso administrativo junto ao órgão ambiental competente (valor total da multa R$ 20mil).”

“No que concerne às ocorrências relacionadas com o Cerrado, o qual é um sistema natural complexo e que possui interações singulares entre fenômenos naturais e sua biodiversidade, o fogo é um elemento de destaque, muitas vezes ocorrendo de forma espontânea sem depender da ação humana”, diz a empresa.

Nos casos inerentes às Fazendas Planeste/MA, Perdizes/MT, Parceiro/BA e Palmares/BA, informamos que os incêndios florestais detectados em área de Reserva Legal e Preservação Permanente, que são áreas legalmente protegidas por lei, não possuem qualquer tipo de vinculação a processos de desmatamentos ou conversões de áreas naturais. Igualmente, não foram originados por nenhuma atividade desenvolvida pela SLC Agrícola.”

A companhia afirma investir e proteger todas as áreas que estão sobre sua gestão “por meio de sensoriamento remoto para verificação de incêndios em tempo real para mapeamento de focos de calor e alerta às unidades e as brigadas de incêndio de cada unidade de produção, equipadas para agir rapidamente no sentido de debelar os focos de incêndios nas propriedades.”

“Por fim, reiteramos a estratégia de negócios da Companhia, cujo pilares fundamentais são: Crescimento Asset Light; Solidez financeira e Geração de Valor ao Acionista e; Protagonismo em ESG. O modelo de negócio está focado em áreas consolidadas e que não necessitam de supressão vegetal. Aproximadamente, 96% das áreas plantadas já são consolidadas e com nível de maturidade superior a três anos.”

“A companhia preserva um percentual significativo da área total de suas fazendas, superior ao exigido pelo Código Florestal Brasileiro para áreas de Cerrado, e conta com mais de 118 mil hectares de áreas nativas.”