Resolução do BC que trata das tarifas de intercâmbio reduz assimetrias, diz Febraban

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Foto: energepic.com / Pexels

São Paulo – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a resolução BCB 246/22, editada hoje pelo Banco Central (BC) e que trata das tarifas de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito, representa um importante avanço, pois contribui para reduzir as assimetrias das tarifas de intercâmbio nas contas de pagamento pré-pagas e de depósito, ainda que não tenham sido totalmente erradicadas, na medida em que continuam causando diferenciais competitivos.

“A Febraban destaca ainda que a regulação de limites máximos de tarifas ou que estabeleça regras de preços pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços”, disse a entidade, em nota.

A Resolução BCB 246/22 estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.

A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as maquininhas para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor, explica o BC.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

Além disso, estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos

A medida também uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

“A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC na dimensão Competitividade”, comentou o BC, que ressaltou que esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública.

A redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos.

Segundo especialistas do mercado, a resolução derrubou os papéis dos bancos nesta segunda-feira, em sessão bastante negativa marcada por forte aversão a risco dos investidores.