Resolução do BC para reduzir custos de operações com cartões é boa para Cielo

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Divulgação: Logo da Cielo

São Paulo – O BTG Pactual avalia que a Resolução 246, editada nesta segunda-feira pelo Banco Central, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito, é uma boa notícia para as companhias que são “adquirentes puras”, como a Cielo.

Na visão o BTG, a redução das tarifas de intercâmbio nos cartões de débito e pré-pagos deve ajudar a melhorar a receita com taxa de administração (MDR, na sigla em inglês), pelo menos no curto prazo. Por outro lado, a análise vê impactos negativos para os emissores de cartões pré-pagos, especialmente aqueles que utilizam o trilho de crédito (D+26) em vez do trilho de débito.

Entre as ações cobertas pelo BTG, o banco de investimentos cita Cielo, Getnet e Stone provavelmente as que serão mais positivamente impactadas pela mudança.

“Para a Cielo especificamente, vemos a melhora na aquisição compensando qualquer potencial deterioração no negócio Cateno, que deve ser marginal, considerando que não emite cartões pré-pagos. No entanto, a nova regulação deve ser vista como negativa para Nubank e, principalmente, para PagSeguro”, escrevem Eduardo Rosman, Thiago Paura e Ricardo Buchpiguel.

Ontem, o mercado interpretou essa medida como negativa, o que fez as ações de Nubank, Stone e PagSeguro caírem 4,45%, 5,83% e 7,96%, respectivamente.

A Genial cita que hoje, o Nubank afirmou que em um estudo retroativo a limitação da tarifa causaria uma queda de 2,9% na receita total, o segmento de cartões pré-pagos representa 7% de sua receita total. Já a PagSeguro afirma que os impactos no lucro seriam marginais, próximos a neutralidade.

Resolução BCB 246/22

Ontem, o BC editou a Resolução BCB 246/22, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.

A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as maquininhas para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor, explica o BC.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

Além disso, estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos

A medida também uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

“A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC na dimensão Competitividade”, comentou o BC, que ressaltou que esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública.

A redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos.

Segundo especialistas do mercado, a resolução derrubou os papéis dos bancos nesta segunda-feira, em sessão bastante negativa marcada por forte aversão a risco dos investidores.