Prisão em 2ª instância foca no tráfico, roubo e violência, segundo Moro

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante audiência Pública na comissão de constituição e justiça do Senado

São Paulo – A permissão para a execução da pena após condenação em segunda instância é coibir crimes violentos homicídio, por exemplo – tráfico de drogas e roubo, afirmou o ministro da Justiça, Sergio Moro, durante audiência na Câmara dos Deputados.

“Os principais assuntos em processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 2014 e 2019, e estamos falando sobre recursos criminais, foram tráfico de drogas, roubo majorado, homicídio qualificado. Ou seja: esta é a pauta”, disse ele, acrescentando que os crimes de corrupção seriam afetados, mas que o grosso dos casos criminais está relacionado àqueles crimes.

A declaração do ministro foi feita durante audiência para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019. A principal mudança prevista no texto trata da transformação dos recursos extraordinário e especial em ações revisionais.

Com isso, espera-se que as decisões de tribunais de segunda instância possam transitar em julgado – ou seja, poderiam ser esgotados os recursos ordinários contra a decisão destas cortes -, abrindo espaço para a execução da pena. Também se prevê que isso evitaria a interposição automática de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao STJ.

A ação revisional extraordinária, dirigida ao STF, será ajuizada contra decisão transitada em julgado que contrarie dispositivo da Constituição, que declare inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgue válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal.

O autor deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais nela discutidas. O STF poderá recusar a ação revisional se ela não tiver repercussão geral e se dois terços da corte decidirem pela recusa.

A ação revisional especial será ajuizada no STJ contra decisão transitada em julgado, proferida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais de Justiça dos Estados, ou pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A ação deve questionar decisão que contrarie lei federal, que julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou que dá a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O autor da ação revisional deverá demonstrar o interesse geral das questões infraconstitucionais nela discutidas. O STJ poderia recusar-se a fazer a decisão, desde que a decisão seja unânime, por ausência de interesse geral.

Durante a audiência, Moro disse concordar com a proposta, inclusive com a possibilidade de STJ e STF se recusarem a acatar os pedidos de revisão de sentença. “Diminuindo a agenda, o número de processos, a qualidade do julgamento tende a aumentar”, disse ele.

Ele defendeu, no entanto, que o quórum necessário para que os pedidos de revisão sejam rechaçados pelos tribunais seja menor. “Na Suprema Corte norte-americana, são nove ministros e o recurso para ser julgado no mérito tem que ser admitido por quatro, inferior ao quórum majoritário”, afirmou.

Moro considera que as mudanças previstas na PEC deveriam ser aplicadas tanto a casos novos quanto a casos que estão pendentes de julgamento, pois sem isso a PEC acabaria “negando justiça para casos que já estão tramitando”.

Ele também defendeu que as mudanças valham para casos de qualquer natureza criminal ou cível. “Eu particularmente sou favorável que valha para todos. Não posso deixar de reconhecer que a mudança é especialmente fundamental para os casos criminais”, disse ele.