PEC dos Precatórios adiaria R$ 33,5 bi de despesas em 2022

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O então secretário do Tesouro, Bruno Funchal (dir), e o ex-assessor Jurídico da Secretaria Especial de Fazenda, Filipe Barros. (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de parcelamento dos precatórios federais, entregue ontem à Câmara dos Deputados, deve evitar o pagamento de R$ 33,5 bilhões destas despesas no ano que vem, afirmou o secretário especial do Tesouro e do Orçamento, Bruno Funchal, durante uma entrevista coletiva.

Hoje, a lei autoriza o parcelamento se o precatório for, sozinho, equivalente a 15% de toda a despesa que o governo federal terá com os precatórios – o que, segundo Funchal, é “difícil de atingir”. Neste caso, o pagamento pode ser dividido em seis parcelas – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em cinco prestações anuais e iguais.

A proposta do governo incorpora mais duas regras de parcelamento. Na primeira, seriam automaticamente parcelados os precatórios iguais ou superiores a mil vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Atualmente, isso significa que seriam parcelados automaticamente os precatórios iguais ou maiores que R$ 66 milhões.

Além disso, a PEC determina que haverá parcelamento se a soma dos precatórios superar em 2,6% a receita corrente líquida (RCL) dos 12 meses anteriores. Neste caso, o parcelamento seria feito do maior para o menor precatório.

Por último, a PEC amplia o número de parcelas para dez – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em nove prestações anuais e iguais.

Nas contas do Tesouro, a introdução das medidas adiaria o pagamento de R$ 33,5 bilhões dos R$ 89,1 bilhões em precatórios previstos para 2022. A regra do RPV adiaria R$ 22,7 bilhões em despesas, com o parcelamento de 47 precatórios, e a da RCL adiaria R$ 10,8 bilhões, atingindo 8.771 precatórios.

Funchal ressaltou que o número de precatórios atingidos pelas medidas seria pequeno quando comparado ao universo de 264.717 precatórios com pagamentos previstos para o ano que vem e que nenhum precatório com valor inferior a R$ 455 mil seria parcelado em 2022 se as regras fossem adotadas.

ORÇAMENTO E TETO DE GASTOS

Durante a entrevista coletiva, Funchal ressaltou que sem a PEC o espaço entre as despesas e o teto de gastos, estimado atualmente em R$ 30,4 bilhões, será totalmente consumido pelo pagamento dos precatórios. Com a PEC, voltaria a existir parte desta margem, que o Congresso e o governo poderão usar da maneira como julgarem mais conveniente durante a elaboração do orçamento.

Ele acrescentou que os precatórios que seguirem o fluxo tradicional de pagamentos destas despesas continuarão sob o teto de gastos, mas que a PEC remove do teto os gastos com as parcelas dos precatórios. Isso porque o governo quer usar receitas extraordinárias, como aquelas decorrentes de privatizações, para antecipar o pagamento, e isso só pode ser feito fora da regra do teto.

Funchal acrescentou que excluir todas as despesas com precatórios da regra do teto de gastos – que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação – seria uma ideia ruim porque não traz previsibilidade à despesa e reduz os incentivos para entender o crescimento dela.

Além disso, “tirando a despesa do teto, vai abrir um espaço [fiscal] significativo, e aí a gente sabe que, imagina, pode soar muito oportunismo, porque tem espaço de R$ 30 bilhões, vai tirar do teto vai para espaço de R$ 48 bilhões, R$ 50 bilhões”.