Pacheco decidirá sobre MP que muda Marco Civil da Internet

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). (Foto: Marcos Brandão / Senado Federal)

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve decidir, nas próximas horas, o destino da medida provisória que limita o bloqueio de conteúdos publicados nas redes sociais (MP 1.068/21). Pacheco aguarda o parecer da consultoria técnica do Senado para decidir se a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) será votada no Congresso ou devolvida ao Palácio do Planalto.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de setembro. Para especialistas, a MP dificulta ações de combate à divulgação de notícias falsas. O texto estabelece novas regras para moderação de conteúdos nas redes sociais, determinando que a exclusão, a suspensão ou o cancelamento de contas e perfis só poderá ser realizado com justa causa e motivação.
Pacheco disse que sua decisão será baseada em uma avaliação criteriosa e técnica. “Há alguns apontamentos relativamente quanto a eventuais inconstitucionalidades. Como se trata de algo muito sério, é preciso ter uma aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso”, afirmou Pacheco, que acumula a presidência do Congresso.
ANÁLISE NO SUPREMO
A MP também é analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), questionam no Supremo a constitucionalidade da medida provisória. A relatora é a ministra Rosa Weber, que pode anunciar ainda hoje a sua decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral de República (PGR) encaminharam parecer ao STF. O parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, defende a suspensão dos efeitos da MP até uma decisão final do próprio Supremo ou do Congresso, bem como um debate mais amplo sobre o assunto no parlamento e na Corte.
Aras disse ser “prudente” aguardar a decisão do Congresso sobre os requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/21, devido às “peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.
Por sua vez, a AGU argumentou que a medida visa dar segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, além de proteger a liberdade e o direito dos usuários.