MP 932 reduz pela metade contribuição ao Sistema S

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Os presidentes da República, Jair Bolsonaro e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, fazem declaração à imprensa no Planalto. (Foto: Carolina Antunes/PR)

São Paulo, 1 de abril de 2020 – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 932) que reduz pela metade as alíquotas de contribuição que as empresas precisam fazer ao chamado Sistema S – conjunto de organizações relacionados a entidades corporativas que prestam serviços sociais e de treinamento. A medida vale até 30 de junho.

As alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos caem a 1,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), a 0,75% para o Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest), a 0,50% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

No caso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), as alíquotas caem para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento, 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Além disso, a MP 932 dobrou o porcentual que a Receita Federal cobra do Sistema S para fazer o recolhimento e o repasse dos recursos. A taxa, que antes era de 3,5% sobre o montante arrecadado, passou a 7,0% para Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

A MP também determina que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas pelo menos metade do adicional de contribuição social repassado à instituição no período até 30 de junho.