MPs terão tramitação mais rápida durante emergência do Covid-19

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Congresso Nacional é iluminado em apoio à campanha de conscientização no trânsito conhecida como Maio Amarelo. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

São Paulo – O Congresso Nacional publicou um ato determinando que seja acelerada a tramitação de medidas provisórias (MPs) durante a emergência de saúde pública referente à pandemia do novo coronavírus – causador da Covid-19.

Sob a nova disposição, no primeiro dia útil seguinte à publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), a presidência da Mesa do Congresso Nacional publicará e distribuirá os respectivos avulsos eletrônicos.

Enquanto durar a emergência e a calamidade pública, as MPs serão instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e estará “excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental.”

As MPs poderão receber emendas até o segundo dia útil seguinte à publicação no DOU, e depois deste prazo o material será encaminhado imediatamente para a Câmara dos Deputados. As emendas já apresentadas durante os prazos ordinários de tramitação das MPs vigentes não precisarão ser reapresentadas.

Além disso, continuam válidos todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados em relação às MPs vigentes, inclusive designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista.

As MPs serão examinadas pela Câmara dos Deputados, que deverá concluir os seus trabalhos até o nono dia de vigência da medida contados a partir da publicação no DOU. Uma vez aprovada na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado, que terá até o 14o dia de vigência para apreciá-la.

Se o Senado modificar a versão aprovada pela Câmara, os deputados terão de avaliar o texto novamente em até dois dias úteis.

A MPs pendentes de parecer da Comissão Mista serão encaminhadas com as respectivas emendas para a Câmara dos Deputados, para que o parecer seja proferido em plenário.

Se houver necessidade de prorrogação formal de MP, caberá à presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.