Moraes determinou a prisão preventiva de 740 envolvidos na invasão e depredação das sede dos três Poderes

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Ministro avalia destruição no STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de 740 pessoas que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da Suprema Corte, no último dia 8 de janeiro, em Brasília.

Desde terça-feira, o ministro analisou a situação de 1.075 presos e deve concluir esse trabalho nesta sexta-feira. Moraes autorizou 335 presos em flagrante a responder ao processo em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo nota do STF, desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Todos os casos serão submetidos ao STF, instância que decidirá quem segue preso e quem pode responder em liberdade provisória. As decisões de Moraes estão sendo remetidas aos diretores do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e da Polícia Federal (PF).

O ministro determinou ainda que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Segundo os despachos do ministro, as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas para garantia da ordem pública e para assegura a efetividade das investigações. Moraes identificou evidências de atos terroristas, crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016.

Além de atos terroristas, crimes previstos no Código Penal, artigos: 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito), 359-M (golpe de estado), 147 (ameaça), 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição) e 286 (incitação ao crime). Para Moraes, as condutas foram “ilícitas e gravíssimas”, visando, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Segundo o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, Moraes considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Em relação aos investigados colocados em liberdade provisória, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, em especial “tentar depor o governo legalmente constituído” (artigo 359-M do Código Penal), até agora não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Esses terão de cumprir medidas cautelares: proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras, proibição de ausentar-se do país, com a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias, cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito, suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça, proibição de utilização de redes sociais e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Segundo nota do STF, as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao Supremo, bem como as decisões tomadas pelo ministro, estão disponíveis aos advogados dos envolvidos no sistema de Peticionamento Eletrônico do Tribunal (PET 10820). Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.