Justiça dá deferimento a pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

80

São Paulo, SP – O Grupo Casas Bahia informou que o juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo deferiu o processamento do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial ajuizado pela companhia.

A decisão ratificou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra a companhia movidas por credores titulares de créditos sujeitos ao plano.

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

No início da semana, o Grupo Casas Bahia anunciou que entrou com pedido de Recuperação Extrajudicial (RE). O processo envolverá as Debêntures (6a, 7a, 8a e 9a emissão) e as Cédulas de Crédito Bancária (CCBs) que a companhia possui com o Bradesco e Banco do Brasil, totalizando um montante de R$ 4,1 bilhões. O reperfilamento alonga o prazo médio da dívida de 22 meses para 72 meses e, ainda, reduz em 1,5 ponto percentual o custo médio.

Em contrapartida, oferece aos credores a possibilidade de converter parte da dívida em equity. Com a aprovação do plano, o prazo médio de amortização deve passar de 22
meses para 72 meses. Com isso, o desembolso de caixa até 2027 passará de R$ 4,8 bilhões para cerca de R$ 500 milhões.

Diferentemente de uma Recuperação Judicial, a recuperação extrajudicial possui maior agilidade, menor burocracia e custos reduzidos para a companhia. E, o mais importante, tem um escopo limitado (6a, 7a, 8a e 9a emissão de debêntures e CCB), não impactando as demais dívidas da companhia. A proposta envolve todas as 4 debêntures da companhia (6a, 7a, 8a e 9a emissão), além das Cédulas de Crédito Bancária que o grupo possui com o Bradesco e Banco do Brasil.