Governo propõe elevar isenção de IRPF, reduzir IRPJ e taxar dividendos

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

São Paulo – O Ministério da Economia apresentou sua proposta de reforma para o imposto de renda, sugerindo elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), diminuir a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e instituir a cobrança do imposto sobre o pagamento de dividendos e sobre os pagamentos distribuídos por fundos imobiliários com cota em bolsa.

De acordo com o plano entregue à Câmara dos Deputados, a faixa de isenção do IRPF passaria a ser de R$ 2,5 mil mensais, ante os R$ 1.903,99 atuais. A alíquota máxima de IRPF, de 27,5%, seria aplicada apenas a partir de R$ 5.300,01 – ante o nível atual de R$ 4.664,68.

A estimativa do governo é de que 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda com a mudança – cerca de 5,6 milhões de pessoas -, e que haverá redução do imposto para outras 16,3 milhões.

O ministério, porém, propôs que a declaração de imposto de renda com desconto simplificado fique restrita à quem recebe até R$ 40 mil por ano. Este tipo de declaração confere um desconto de 20% para o contribuinte.

Uma outra alteração prevê que os contribuintes possam atualizar o valor do imóvel no ano que vem nas declarações de imposto de renda pagando uma alíquota de apenas 5% sobre o incremento no valor – menos que os 15% a 22,5% que são cobrados usualmente pelo ganho de capital.

Além disso, o projeto remove a isenção total de lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas. Com as mudanças, eles serão tributados em 20% na fonte e haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

EMPRESAS

No caso do IRPJ, a alíquota diminuiria de 25% para 20% em dois anos, a um ritmo anual de 2,5 ponto porcentual (pp). Isto porque a proposta diminui a alíquota geral de 15% para 12,5% em 2022 e depois para 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

As empresas também ficariam proibidas de deduzir como despesas operacionais os pagamentos e gratificações em ações e os juros sobre capital próprio (JCP).

Outro ponto relevante da reforma será a apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje existe também a possibilidade de o cálculo ser feito anualmente, e a proposta busca uniformizar este procedimento.

INVESTIMENTOS

O plano também introduz novas alíquotas para investimentos e operações no mercado financeiro. Sob a proposta, a apuração do imposto de renda a ser pago pelos investidores passará a ser feita trimestralmente – e não mais mensalmente – e haverá uma alíquota única, de 15%, para as operações na bolsa. Atualmente, há uma alíquota de 20% aplicada sobre transações com fundos imobiliários ou de day trade.

Além disso, o investidor poderá abater do imposto de renda prejuízos em qualquer operação realizada na bolsa. Hoje, os prejuízos só podem ser abatidos em operações que tenham alíquota igual.

O texto também prevê que os investidores do Tesouro Direto e em outros ativos de renda fixa paguem imposto único de 15% sobre os rendimentos. Hoje, a alíquota varia – ficando mais baixa caso o investidor mantenha o papel em carteira por mais tempo.

Os fundos de investimento abertos e fechados também terão alíquota única, de 15%, com apuração anual – o que elimina a necessidade do “come-cotas”, e os investidores de fundos imobiliários também passam a ter que pagar uma alíquota de 15% sobre os rendimentos recebidos mensalmente – hoje há isenção do pagamento de imposto de renda.