Estado do Paraná e Itaú fecham acordo de R$ 1,7 bi

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São Paulo, 11 de abril de 2023 – A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou hoje que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de conciliação entre o Itaú Unibanco e o Estado do Paraná sobre ações de emissão da companhia. O acordo coloca fim a uma dívida relacionada ao Banestado, contraída há quase 23 anos.

O comunicado da companhia afirmou que acordo firmado traz “as ações necessárias para a realização, durante o exercício de 2023, de eventual oferta pública de distribuição secundária relativa à transformação da Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador.

Segundo o site do Governo do Paraná, o Estado conseguiu um desconto de 62% no
valor devido, que era de R$ 4,5 bilhões, e caiu para R$ 1,7 bilhão, com pagamento nos próximos 2
anos.

CASO

O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no Código de Processo Civil (artigo 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.

Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na Lei estadual 11.253/1995, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.

OUTORGA

A Copel também informou que a Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda estabeleceu o valor de outorga de concessão de geração de energia elétrica do conjunto das usinas hidrelétricas Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), e Governador José Richa (Salto Caxias), no valor de R$ 3,719 bilhões.

“A definição do bônus de outorga constitui uma etapa do processo de obtenção de novo contrato de concessão das UHEs pelo prazo de até 30 anos. Nesta etapa, o Poder Concedente define o valor a ser pago a título da concessão onerosa, que deverá ocorrer no prazo de 20 dias após a assinatura do novo contrato. O valor estabelecido na Portaria ainda passará pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU)”, explicou o comunicado.