Eletrobras reitera que está engajada para solucionar impasse sobre redução de poder de voto da União

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São Paulo, SP – A Eletrobras informou hoje que os trabalhos na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) continuam em andamento e que a companhia permanece engajada para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável
entre as partes, nos termos da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“Reiteramos que deliberações eventualmente decorrentes dos trabalhos na CCAF serão submetidas à aprovação das instâncias de governança da companhia, conforme previsto em seu Estatuto e na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive de sua assembleia geral.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), em dezembro de 2023, a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobrás. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385.

A Lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) proíbe que acionistas ou grupo de
acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.

Na avaliação do ministro Nunes Marques, a matéria poderá ser mais bem solucionada pelo diálogo institucional e pela via consensual, beneficiando a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.

“A solução deve buscar equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa”, explicou a decisão de Nunes Marques.

A seu ver, em questões de profundo dissenso e complexidade como a colocada nos autos, cabe aos tribunais atuar com cautela. Eventual decisão do Supremo pode acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica.