São Paulo, SP – A Copel recebeu da Petrobras a informação sobre o efetivo exercício do direito de tag along (venda conjunta) no desinvestimento na UEG Araucária (UEGA), em conformidade com os termos do contrato de compra e venda assinado entre a Copel, Copel GeT e Âmbar Energia, em 14 de dezembro de 2023. A elétrica explicou que o desinvestimento desse ativo faz parte do processo de descarbonização da matriz de geração e está aderente ao seu Planejamento Estratégico Empresarial “Visão 2030”.
Na noite de sexta-feira (23), a Petrobras divulgou comunicado informando que exerceria o direito de preferência na venda de sua participação na usina de Araucária à Copel.
Dessa forma, a Copel informa que a usina termelétrica será alienada na totalidade das participações societárias, sendo 81,2% da Copel e 18,8% da Petrobras, que representam Entreprise Value de R$ 320,7 milhões e R$ 74,3 milhões, respectivamente, ou R$ 395 milhões no total. A dívida líquida total do ativo é de R$ 37 milhões, sendo R$ 30 milhões da Copel e R$ 7 milhões da Petrobras, e o equity value de R$ 358 milhões corresponde a R$ 290,7 milhões da fatia da Copel e R$ 67,3 milhões da Petrobras.
A operação está sujeita ao implemento de condições precedentes comuns nesse tipo de negócio, tais como a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O fechamento da operação é estimado para ocorrer antes de 31 de março.
A UEGA é uma sociedade com participação do Grupo Copel e da Petrobras, que tem como ativo uma usina termelétrica a gás natural Araucária (UTE Araucária), localizada em Araucária (PR), próxima ao gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). A usina entrou em operação em 2002, possui capacidade instalada total de 484,15 MW, opera em ciclo combinado (duas turbinas a gás e uma turbina a vapor) e atua na modalidade conhecida como “merchant” (sem contratos de venda de energia elétrica, seja no ambiente livre, ACL, ou regulado, ACR, sujeitas às oscilações do Preço de Liquidação das Diferenças, PLD).
Nessa modalidade, a UEGA, como uma termelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), é despachada nas situações em que o Custo Marginal da Operação (CMO) do sistema elétrico supera o seu Custo Variável Unitário (CVU) homologado pela ANEEL, ou fora da ordem de mérito, quando solicitada pelo ONS.