Conselho do PPI altera regras da capitalização da Eletrobras

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São Paulo, SP – O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou
na sexta-feira (20) resolução que altera as regras da capitalização da Eletrobras. A mudança acontece dois dias após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o processo de privatização da estatal.

A resolução diz que se a Oferta não for suficiente para diluir a participação direta e indireta
da União a percentual igual ou inferior a 45% do capital votante da Eletrobras, será realizada, no âmbito da própria Oferta Pública Global, oferta pública secundária de ações ordinárias de propriedade do BNDES e da BNDESPar. O preço mínimo da ação na Oferta Pública Global será fixado pelo Conselho e não será inferior à média das avaliações econômico-financeiras independentes contratadas pelo BNDES.

Após a comunicação, os interessados farão proposta à Eletrobras e, em caso de haver Oferta Secundária, ao BNDES e à BNDESPar, de valor final por ação (“Preço por Ação”), tendo como parâmetros o preço de mercado da ação e as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas ações, coletadas junto aos investidores, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos acionistas da Eletrobras.

Em caso de haver Oferta Secundária, o BNDES e a BNDESPar deverão deliberar sobre o Preço por Ação. A Oferta Pública Global será cancelada caso o Preço por Ação seja inferior ao preço mínimo fixado pelo conselho.

A distribuição de Ações do Lote Suplementar, se exercida, será realizada com o empréstimo, a título gratuito, do remanescente da participação do BNDES e da BNDESPar no capital ordinário da Eletrobras, na quantidade necessária para a estabilização dos preços das ações.