Comissão da reforma tributária deve votar parecer dia 5 de maio

722
Sessão solene do Congresso Nacional de abertura dos trabalhos legislativos de 2019.

São Paulo – A comissão mista que vai analisar as duas propostas de reforma tributária em discussão no Congresso foi instalada ontem e o plano de trabalho prevê a apresentação do parecer em 28 de abril, com a votação esperada para 5 de maio.

Antes disso, a comissão deve fazer seis audiências públicas para instruir os deputados e senadores a respeito do tema, com base no seguinte cronograma preliminar:

  • 10 de março, 14h30: será ouvida Rita de la Feria, especialista no sistema tributário europeu.
  • 11 de março, 14h30: a expectativa é ouvir o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
  • 17 de março, 14h30: deve ser ouvido o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles.
  • 18 de março, 14h30: serão convidados a falar o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette.
  • 24 de março, 14h30: a audiência pública será com representantes não especificados do setor privado.
  • 25 de março, 14h30: a audiência tratará da economia digital, ainda sem representantes especificados.

Feito isto, e votado o texto pela comissão, a reforma tributária ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de virar lei.

O objetivo inicial da comissão é unir duas propostas que estão tramitando no Congresso a respeito da reforma tributária – uma da Câmara (PEC 45) e outra do Senado (PEC 110). Em linhas gerais, tanto a proposta dos deputados quanto a dos senadores querem tornar menos complexa a cobrança de impostos que incidem sobre a produção e a venda de bens e serviços, que hoje é compartilhada pela União, os estados e os municípios.

A sugestão das duas casas é transformar várias cobranças em apenas duas: um imposto sobre bens e serviços semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e um outro imposto que incidirá apenas sobre bens e serviços específicos. Neste formato, também estariam sujeitos ao pagamento de impostos exploração de bens e direitos, locação de bens e outras operações que hoje escapam da cobrança de ICMS e ISS, respectivamente estadual e municipal.

No entanto, há diferenças entre as duas propostas em aspectos mais específicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara, por exemplo, propõe que o novo imposto substitua cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. A do Senado é mais abrangente: além destes cinco, também entrariam IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação.

Além disso, na versão dos deputados, a alíquota final do imposto único pode variar dependendo da cidade e do estado, visto que, além da União, cada ente federativo fixará uma parcela da alíquota total do imposto. Na proposta do Senado, a tributação é uniforme e vale para todo o território nacional, com as alíquotas podendo variar de acordo com o bem ou serviço.

Há outras diferenças fundamentais: benefícios fiscais são permitidos na versão do Senado, mas não na da Câmara, e a proposta dos deputados prevê um tempo de transição maior que a dos senadores. Além disso, a distribuição de recursos é teoricamente mais simples na PEC 45 – baseada nas alíquotas que cada ente federativo determinar para sua parcela do imposto – do que na 110 determinada por percentuais que serão determinados via emendas à Constituição.

O plano do Senado também inclui assuntos que não fazem parte da proposta da Câmara, como a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a transformação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) num imposto federal, em vez de estadual, como ocorre atualmente, mudanças na base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para incluir aeronaves e embarcações, entre outros.