Banco Central revisa regras para contas de depósito

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Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O Banco Central (BC) publicou uma resolução que revisa as regras para a abertura, manutenção e fechamento das contas de depósito na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O documento entrará em vigor em 1 de janeiro do ano que vem.

De acordo com o texto, as instituições financeiras devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes.

Os sistemas também precisam ser capazes de confirmar a autenticidade dos dados fornecidos pelo cliente mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

Os critérios para a definição das informações necessárias à identificação e à qualificação dos titulares da conta, bem como os procedimentos de controle adotados, devem ser formalizados em documento específico que ficará à disposição do BC.

A resolução permite também que sejam abertas contas de depósito com base em processos de qualificação simplificados, “desde que estabelecidos limites adequados e compatíveis de saldo e de aportes de recursos” para estes casos específicos.

Os dados colhidos pelas instituições financeiras, segundo o BC precisarão ser “mantidos atualizados” e os procedimentos usados para a coleta das informações devem ser adequados às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O BC também autorizou as instituições financeiras a encerrarem as contas de depósito “com base em solicitação apresentada pelo cliente por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição financeira para essa finalidade, inclusive por meios eletrônicos”, mas continua não permitindo que o encerramento da conta ocorra por telefone.

Os meios eletrônicos, neste caso, seriam canais de comunicação entre o a instituição financeira e o correntista em que não há contato presencial.

O BC também determinou que os contratos de prestação de serviços de conta de depósito podem ser providenciados aos clientes em formato eletrônico e precisam evidenciar as características da conta e as regras de funcionamento – formas de movimentação, cobrança de tarifas e prazos para comprovantes.

Também devem ser descritas no contrato as medidas de segurança para fins de movimentação da conta, os direitos e os deveres dos titulares, os limites de saldo e de aportes, os procedimentos para atualização das informações, a previsão de inclusão do nome do titular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) no caso de emissão de cheque sem fundos e as hipóteses e condições para o encerramento da conta.

As normas também preveem procedimentos para o encerramento das contas, que deve ocorrer somente após comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, a indicação pelo cliente de uma outra conta para a transferência do saldo remanescente e a devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização do seu cancelamento pela instituição financeira.

O BC determinou que o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato será limitado a trinta dias corridos, contados a partir da comunicação da intenção de fechamento da conta, e que as instituições financeiras devem informar o cliente sobre os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos com a instituição ou decorrentes de disposições legais e os produtos e serviços eventualmente contratados pelo titular que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a conta de depósitos.

As instituições financeiras também deverão comunicar ao titular da conta sobre a data de encerramento ou os motivos que impossibilitam o encerramento. O fechamento da conta também poderá ser solicitado pelo mesmo canal em que ela foi aberta, se ainda disponível.

O BC determinou que as instituições financeiras indiquem o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na resolução publicada hoje. O diretor pode desempenhar outras funções na instituição, desde que não haja conflito de interesses.

FOLHAS DE CHEQUE

Na mesma resolução, o BC determina que as regras para o fornecimento de folhas de cheques ao correntista devem ser estabelecidas com base no saldo suficiente para o pagamento de cheques, em restrições cadastrais, no histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques, no estoque de folhas de cheque em poder do correntista, no registro no CCF e na regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

O BC também vetou o fornecimento cheques enquanto o correntista figurar no CCF e instruiu as instituições financeiras a manterem assinatura atualizada do correntista.

PROCEDIMENTOS

O documento publicado pelo BC faz alterações à resolução 3.972, de 28 de abril de 2011, para determinar que as instituições financeiras tenham consistência de rotinas e procedimentos operacionais relacionados à transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do cliente, sistemas de metas e incentivos ao desempenho de empregados e de terceiros que atuem em seu nome e identificação e qualificação de clientes e de usuários para fins de início e manutenção de relacionamento.