Aneel aprova metodologia que reduzirá em R$ 1,23 bilhão tarifas do Norte e Nordeste

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São Paulo – A diretoria da Agência Nacional de Energia (Aneel) autorizou nesta terça-feira a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g). Com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais.

Ao longo de cinco ciclos tarifários, a partir de 2023 e até 2028, a agência promoverá a gradual intensificação do sinal locacional ou seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço.

Segundo a Aneel, a decisão visa a corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a agência definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo.

A nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional. A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia.

As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Indice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão. O voto do diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumenta que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado. A decisão altera os Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).

A participação da sociedade na construção do regulamento se deu em três fases de uma consulta pública, entre 1 de julho e 29 de setembro de 2021; entre 30 de março e 13 de maio de 2022; e a terceira fase, 30 de junho a 29 de agosto deste ano, com mais de 250 sugestões colhidas pela agência nessas oportunidades.