Aneel aprova a revisão tarifária da EDP Espírito Santo

369

São Paulo – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da EDP (Energias do Brasil) Espírito Santo Distribuição de Energia. A distribuidora atende 1,6 milhão de unidades consumidoras em 70 municípios do Estado.

As novas tarifas que entram em vigor no próximo dia 7 de agosto tiveram reajustes de 9,54% para consumidores residenciais, 11,10% para baixa tensão e 12,46% para alta tensão. Em relação à tarifa praticada atualmente, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de 11,50%. Cabe destacar a Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz, cuja aplicação ocorrerá após regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais. A Agência encaminhou ofício ao Confaz detalhando a estrutura tarifária e dando condições para que a matéria seja regulamentada pelas Fazendas Estaduais.

O efeito conjugado da redução da alíquota e da base de incidência do ICMS com o efeito deste reajuste representará uma redução potencial de -9,80 % nos preços finais a serem pagos pelos consumidores residenciais do Espírito Santo.

Os itens que mais impactaram os índices foram encargos setoriais e custos com compra de energia. O resultado da Revisão Tarifária da empresa foi consolidado após Consulta Púbica (cp_019/2022) que recebeu contribuições por e-mail entre 4 de maio e 20 de junho deste ano. Também foi promovida Audiência Pública no dia 26 de maio, transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube.

Outra medida importante nesse processo tarifário foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, que reduziu o reajuste tarifário em 10,59%.

A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, parte dos créditos de PIS e Cofins poderia ser utilizada.

Segundo a EDP, O índice regulatório definido pela Aneel para as Perdas Técnicas no próximo ciclo é de 7,18% sobre a energia injetada, enquanto que para as Perdas Não Técnicas em Baixa Tensão, a trajetória regulatória será de uma patamar flat de 11,80% para o ciclo.

O ajuste dos itens financeiros reconhecido pela ANEEL neste processo foi de -R$ 119,1 milhões e se refere à diferença entre os custos não gerenciáveis homologados (energia, transporte e encargos), os efetivamente incorridos pela EDP ES no período tarifário de 2021 a 2022 e a previsão dos custos futuros.

Por fim, ressalta-se o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,36% no reajuste tarifário da EDP Espírito Santo.