Anac anuncia reajuste em tetos tarifários dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos

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Latam, avião
Foto: Ministério da Infraestrutura/Divulgação

São Paulo, 12 de julho de 2022 – a Agência Nacional de Águas (ANA) informou que as tarifas dos aeroportos de de Guarulhos (GRU) e de Viracopos (VCP), em São Paulo, serão reajustadas em 30 dias, conforme previsto nos contratos como mecanismo de atualização monetária. O objetivo é preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão..

As Portarias 8530 e8531 que reajustam os tetos tarifários foram publicadas nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), segundo a agência reguladora. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 13,36% para o aeroporto Guarulhos e em 13,17% para o de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 11,89%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias 5393 e 5394, ambas de 08 de julho de 2021, considerando a inflação acumulada entre junho de 2021 e junho de 2022, medida pela variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 35,52 para R$ 40,26 no aeroporto de Guarulhos e de R$ 33,65 para R$ 38,09 no de Viracopos. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 62,86 para R$ 71,26 no aeroporto de Guarulhos e de R$ 59,55 para R$ 67,39 no aeroporto de Viracopos.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.