Americanas terá que apresentar documentos sobre sua situação financeira à Justiça de SP

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São Paulo – O Itaú Unibanco protocolou uma ação para que a Americanas forneça, em 48 horas, os documentos e informações sobre sobre sua situação financeira nos últimos cinco anos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acatou o pedido, mas determinou prazo de cinco dias para o seu atendimento. As informações foram confirmadas pela Agência CMA junto ao TJ-SP. O pedido de urgência do banco foi negado, e determinou-se que a Americanas tenha direito a defesa.

A varejista deverá fornecer demonstrações financeiras das empresas do grupo, balanços, balancetes, livros fiscais, e relatórios de auditoria dos últimos cinco anos e terá de enviar à Justiça cópias de todos os e-mails trocados por Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas, e Fábio Abrate, ex-CFO, nos últimos cinco anos, e que tratem do endividamento da companhia ou de suas demonstrações contábeis.

O TJ-SP negou o pedido do Itaú para que “controladores e outros executivos ligados à gestão da Americanas” fossem ouvidos. Por outro lado, considerou correto o ajuizamento do processo em São Paulo, e não no Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da varejista, porque os contratos entre banco e companhia têm São Paulo como foro de eventuais ações.

O Itaú alega que diante das do cenário que abrange a descoberta de uma inconsistência contábil bilionária pela Americanas “surgiu fundado receio do requerente em relação à gestão da Americanas, considerando, inclusive, que a má-governança das sociedades do grupo pode resultar em responsabilidade civil dos envolvidos pelos prejuízos sofridos por partes relacionadas.”

O banco alega que “para que seja possível a apuração acurada dos fatos, identificação dos ilícitos praticados e dos responsáveis, bem como compreendida a extensão dos danos sofridos pelo requerente, seria necessária a colheita de depoimentos dos envolvidos, além da produção de prova técnica sobre os documentos contábeis em poder da Americanas, e que devem ser protegidos pelo Judiciário, com vistas a evitar tentativa indevida de ocultação ou destruição de provas.”

O andamento do processo, onde consta a decisão do magistrado e seus fundamentos, pode ser acompanhada no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S001NHV80000&processo.foro=100&processo.numero=1007203-84.2023.8.26.0100