Vale vai recorrer em segunda instância na Justiça do Reino Unido em ação com BHP

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São Paulo – A Vale confirmou à Agência CMA que solicitou à Justiça do Reino Unido permissão para recorrer à segunda instância, após seu pedido para recorrer de decisão que reconhecia a competência do tribunal inglês para julgar a ação de contribuição contra a empresa, movida pela BHP, ter sido rejeitado em primeira instância.

Em nota, a mineradora disse que a Justiça Inglesa rejeitou, em primeira instância, o pedido da Vale para recorrer de decisão proferida em agosto, que confirmou a competência do tribunal daquele país para julgar a ação de contribuição contra a empresa. Diante dessa decisão, a Vale apresentou seu pedido de permissão para recorrer à segunda instância, como determina o procedimento perante a Corte Inglesa.

“A ação de contribuição foi movida pela BHP, que pede participação financeira da Vale em eventual condenação em ação coletiva por conta do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em 2015.

O juízo de primeira instância entendeu ser possível seguir com a apreciação do mérito da ação de contribuição mesmo com a questão da jurisdição pendente de decisão pela segunda instância. O prazo para a apresentação da defesa de mérito da Vale foi prorrogado para o dia 1 de dezembro.

A Vale, como acionista da Samarco, reforça o compromisso com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, nos termos dos acordos celebrados com as autoridades brasileiras para esse fim. A empresa vem prestando suporte à Fundação Renova, responsável por executar os programas de reparação e compensação das áreas e comunidades atingidas. Tais ações seguem em andamento. Até julho deste ano mais de 429,8 mil pessoas foram indenizadas, com mais de R$ 31,61 bilhões destinados às ações realizadas pela Fundação Renova”, disse a empresa, em nota.

Em dezembro do ano passado, a BHP entrou com uma ação de colaboração contra a Vale, pedindo para que a companhia brasileira divida a responsabilidade os custos em caso de condenação na ação em que 700 mil vítimas do rompimento da barragem de Fundão pedem indenizações de R$ 230 bilhões.

Em agosto deste ano, a Justiça do Reino Unido aceitou o pedido da BHP e incluiu a Vale na ação de colaboração, mas a mineradora brasileira recorreu. Com a decisão desta quinta-feira, a Vale segue tendo que dividir a conta com a BHP, caso perca a ação no caso Mariana.

A ação coletiva movida contra a BHP busca responsabilizar a empresa pelos danos causados pelo rompimento da barragem que pertencia à Samarco, empresa na qual Vale e BHP são sócias, detendo cada uma 50% de participação.

O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), de propriedade da Samarco, em 5 de novembro de 2015, despejou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e foi considerada a maior tragédia ambiental do país. O desastre matou 19 pessoas, engoliu comunidades e plantações, poluiu a bacia do rio Doce, em Minas Gerais, com reflexos até a foz do rio, no estado do Espírito Santo, e no oceano Atlântico.

Cia reduz multa de R$ 2 bi em julgamento no Carf

A Vale conseguiu reduzir multa de R$ 2 bilhões aplicada pela Receita Federal, em julgamento na 3a. Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ontem (19), por cobrança relativa a obrigações acessórias referentes a PIS e Cofins, do período de 2008 a 2010. O valor da redução não foi informado.

A Vale foi autuada pela Receita Federal para a cobrança de multa em virtude de supostas omissões e incorreções em arquivos magnéticos na entrega de obrigações acessórias referentes a PIS e COFINS do período de 2008 a 2010, com fundamento na IN/RFB 86. A cobrança considerou como base de cálculo 1% da receita bruta nos anos de 2008 a 2010.

Foi proferida decisão favorável em 1º instância administrativa, que reduziu o percentual da multa sobre receita bruta de 1% para 0,2%. Na segunda instância administrativa, foi proferida decisão favorável à companhia, que manteve a redução do percentual da multa de 0,2% e limitou a base de cálculo para que seja considerada apenas o faturamento do mês anterior à entrega dos arquivos magnéticos. Contra essa decisão, a União Federal apresentou recurso administrativo.