TST considera greve abusiva e determina bloqueio de contas

896

São Paulo – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, disse que a greve dos trabalhadores tem caráter abusivo e conotação política, após os sindicatos descumprirem a decisão de que tinha que manter 90% do efetivo mínimo, com multa diária de até R$ 500 mil.

Para o TST, o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco à segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

Diante disso, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais, estendendo os efeitos da liminar ao SindipetroSão José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

Em nota, a estatal afirmo que por ofício informou todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. “A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”.

No dia 29 de janeiro, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou que os trabalhadores do sistema Petrobras aprovaram um indicativo de greve por tempo indeterminado, contra as demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen) e o descumprimento do acordo coletivo de trabalho.

A greve, que teve início no dia 1 de fevereiro, entra hoje no sétimo dia de paralisação em mais 50 unidades da Petrobras, dividida em 13 Estados, nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste. A paralisação não afeta o fornecimento dos combustíveis.