Tarifa de energia elétrica deve subir, em média, 5,6% em 2023, diz Aneel

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Foto: União Europeia (UE)

São Paulo – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que a tarifa de energia elétrica deve subir, em média, 5,6% em 2023. O dado foi apresentado nesta quarta-feira (23) ao grupo de Minas e Energia do governo de transição.

A projeção da agência é que, no próximo ano, sete distribuidoras tenham reajuste superior a 10%; 15 distribuidoras, reajuste entre 5% e 10%; 17 distribuidoras, reajuste entre 0% e 5%; e 13 distribuidoras, reajuste inferior a 0%.

No relatório apresentado durante a reunião com o grupo de transição, a Aneel destacou que os percentuais de reajuste dependem de premissas que podem ser alteradas até a homologação dos processos tarifários.

No encontro com o grupo de Minas e Energia, foram abordados ainda temas como a abertura do mercado livre, a evolução das tarifas, a qualidade do serviço, questões relativas à tarifa social, universalização, qualidade do serviço e satisfação do usuário.

“A Aneel apresentou durante o encontro um panorama das principais questões em discussão no setor elétrico, relativas aos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização, além dos temas que estão atualmente em debate que merecem maior atenção da equipe de transição”, informou a agência.

Aneel aprova segunda revisão da Agenda Regulatória 2022-2023

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça (22/11), por meio da Portaria 6788/2022, a segunda revisão da sua Agenda Regulatória para o período de 2022 a 2023, que atualmente possui 114 atividades estratégicas passíveis de regulamentação, das quais 38 são classificadas como atividades prioritárias.

Com a decisão, 15 dessas 38 atividades terão seus cronogramas revisados, nove farão parte da Agenda 2023-2024, e duas serão excluídas por dependerem de normativos externos à agência.

Na mesma reunião, a diretoria da agência também aprovou a publicação de Resolução Normativa sobre a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.

Além de instituir subvenção econômica às concessionárias, a lei definiu que essas empresas não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.

A determinação da Aneel, que instituiu a metodologia necessária para aplicação do disposto na Lei, ocorre após a Consulta Pública nº 27/2022, instaurada em 17 de maio, com objetivo de obter subsídios referentes à regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição. A consulta ficou aberta para contribuições entre 19 de maio e 4 de julho e recebeu contribuições de cinco agentes e instituições, sendo que duas foram aceitas, uma não acatada e duas classificadas como não se aplica, por fugirem ao escopo.

Com informações da Agência Brasil.