Sabesp propõe mudanças em contratos municipais de acordo com Novo Marco do Saneamento

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São Paulo – A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informa que o Estado de São Paulo enviou Ofícios aos municípios operados pela companhia com propostas de alterações nas condições dos contratos de concessão em vigor, em que destaca aspectos gerais da proposta de novo contrato de concessão, para substituir os contratos em vigor, nos termos do artigo 14 do Novo Marco Legal do Saneamento.

Os ofícios indicam que serão observadas as seguintes diretrizes no âmbito dos novos contratos a serem celebrados com tais municípios: (a) a antecipação do atingimento das metas de universalização estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento para 2029, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente; (b) a extensão do prazo de duração do contrato de concessão para 2060; (c) a obrigação de atendimento, pela Sabesp, da população residente em núcleos urbanos informais consolidados e áreas rurais, de modo a abranger todo o território municipal; e (d) o detalhamento dos investimentos a serem realizados em cada município.

A comunicação reafirma os compromissos de aumento e antecipação de investimentos, redução de tarifas e melhoria dos serviços de saneamento, com o objetivo de: (a) dar previsibilidade e transparência para a estrutura regionalizada, considerando infraestruturas já compartilhadas; e (b) detalhar em contrato as obrigações específicas da Sabesp em relação a cada município, incluindo metas de cobertura, principais obras e investimentos.

Na Comunicação, o Estado de São Paulo reitera que o projeto de desestatização da Sabesp visa aos seguintes principais objetivos: (i) antecipação da universalização na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; (ii) inclusão de população não atendida atualmente pela Sabesp; (iii) redução tarifária, com foco na população mais vulnerável; (iv) incremento na qualidade da prestação dos serviços; (v) prorrogação contratual até 2060; (vi) efetivação da regionalização instituída pela Lei nº 17.383/2021, de modo a garantir a uniformidade necessária para a implantação, operação e resiliência da infraestrutura compartilhada; e (vii) previsibilidade das partes quanto à regulação, fiscalização e devida implementação dos investimentos necessários à universalização e à adequada prestação dos serviços.

A extensão do prazo contratual das concessões até 2060 para os municípios que aderirem representará a ampliação da duração de concessões relevantes para a Companhia.

Por fim, a comunicação informa que o Estado está ultimando as providências para envio do projeto de lei para obter autorização para a desestatização da Companhia, conforme art. 47, inciso XV, da Constituição Estadual.