Pilotos e comissários de voo decretam greve nacional por duas horas a partir de segunda-feira

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Foto: Pexels

São Paulo – Em assembleia realizada nesta quinta-feira (15), pilotos e comissários de voo deliberaram por aprovar a deflagração de greve com início no dia 19 de dezembro de 2022, das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, por tempo indeterminado, devido à frustração das negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. As informações foram divulgadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

“Em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”, explicou a SNA, em nota, em que ressalta que todos os voos com órgãos para transplante, enfermos a bordo, e vacinas, não serão paralisados.

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de ganho real, tendo em vista os altos preços das passagens aéreas que têm gerado crescentes lucros para as empresas. Reivindicam ainda, melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

Segundo o SNA, desde o início das negociações as empresas não se mostraram dispostas a atender às reivindicações da categoria.

A primeira proposta do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), rejeitada com quase 90% dos votos, atrelava o reajuste salarial pelo INPC à pauta de interesse patronal, como a venda voluntária de folga e a utilização dos dias destinados à ensino a distância para programação de voo.

Na segunda proposta, também rejeitada pelos aeronautas, as empresas admitem conceder o reajuste pelo INPC em todos os itens econômicos, exceto diárias internacionais, além de assegurarem o serviço de hotelaria quando, na execução de escala, os limites de tempo em solo forem excedidos. Também especificaram regramento para antecipação do Passe Livre e propuseram a utilização de sábados, domingos e feriados para o início do gozo das férias. No entanto, os tripulantes entenderam que esta proposta não atende às expectativas e pouco versa sobre a pauta da categoria.

“É importante destacar que as próprias empresas apontam em seus informes ao mercado, assim como também demonstram notícias publicadas na imprensa, que o setor aéreo vem se recuperando aceleradamente, com lucros maiores do que os do período pré-pandemia. Além disso, a procura por passagens aéreas aumentou e os preços impostos aos passageiros subiram drasticamente. No entanto, as empresas continuam intransigentes, se recusando a conceder uma remuneração mais digna aos tripulantes, além de propor que pilotos e comissários trabalhem mais horas”, argumenta o SNA.

O QUE DIZEM AS CIAS AÉREAS

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informou, em comunicado, que as negociações recentes buscam assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais de transporte aéreo para a população e o direito dos clientes de viajar, especialmente neste período de alta temporada.

“Cabe esclarecer que o preço das passagens foi fortemente afetado nos últimos anos por conta de pandemia, conflitos na Europa, desvalorização do real frente ao dólar e aumento do preço do petróleo. O querosene de aviação (QAV) aumentou 118% na comparação com o ano de 2019 e hoje representa mais de 50% dos custos, que por sua vez têm uma parcela de cerca de 60% dolarizada”, argumenta o SNEA.

O sindicato das cias aéreas disse que desde a primeira reunião de negociação “assegurou todos os direitos da Convenção Coletiva e ao longo do processo negocial, se mostrou aberto ao diálogo sempre com respeito aos profissionais que fazem parte do setor aéreo.”

“A última proposta do SNEA, que foi reprovada em assembleia, propunha reajuste de 100% do INPC no salário, diárias nacionais, seguro de vida e vale alimentação, além de garantir a data base 01/12 e todas as cláusulas financeiras e sociais da Convenção Coletiva enquanto as negociações estivessem em curso. Até o momento, o SNEA não recebeu nenhuma contraproposta do SNA”, afirma no comunicado divulgado ontem (15/12).

“O SNEA acredita que as categorias profissionais podem defender seus interesses por todos os meios legítimos, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade”, conclui.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

O advogado Marco Antonio Araújo Jr, especialista em Direito do Consumidor na era digital, destaca que as companhias aéreas deverão criar uma dinâmica de atendimento aos consumidores ou estes poderão fazer uso do que determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo Araújo, a companhia aérea que cancelar um voo terá de comunicar o consumidor com antecedência mínima de 72 horas e oferecer a ele a possibilidade de escolher entre a reacomodação do voo em outra data e horário para o mesmo destino , sem cobrança de multa ou diferença de tarifa, ou o reembolso integral dos valores pagos, no prazo de sete dias a contar da data da solicitação, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem.

O advogado explica que o mesmo se aplica no caso de o consumidor descobrir o cancelamento apenas no aeroporto, na hora do voo: a companhia deverá oferecer as duas soluções acima, mas também a possibilidade de realocação para outra companhia aérea ou empresa de transporte, sem custos para o consumidor.

Porém, no caso acima, se o consumidor tiver de aguardar a confirmação do voo no aeroporto ou se houver atraso, a companhia aérea tem de prestar assistência material ao consumidor: fornecer facilidades de comunicação quando o atraso for superior a uma hora; de alimentação, de acordo com o horário, por fornecimento de refeição ou voucher, quando o atraso for maior que duas horas ou serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta para o hotel ou a residência do passageiro e o aeroporto, se o atraso for superior a quatro horas, detalha o advogado.

O especialista reitera que o consumidor que se sentir prejudicado poderá registrar reclamação no site consumidor.gov.br, nos institutos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e na Anac. Caso sofra algum prejuízo, poderá ainda acionar a Justiça por meio do Juizado Especial, ou contratando um advogado de sua confiança, pedindo indenização pelos danos que sofreu, tanto os materiais custos e prejuízos que teve como os morais incômodos e aborrecimentos a que foi submetido em razão da falta de atendimento adequado da companhia aérea, completa Marco Antônio Araújo Jr.