Novos decretos de saneamento são negativos para empresas listadas na Bolsa, diz Ativa

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Foto: Richars Styles / freeimages.com/

São Paulo, 10 de abril de 2023 – Os decretos assinados contribuem para a manutenção do atual status quo do setor e assim, jogam a favor da continuidade das ineficiências operacionais que o assolam a décadas, avalia a corretora Ativa.

“Para as empresas do setor na bolsa, deveremos ver seus múltiplos continuarem longe dos vistos no setor de energia elétrica, que seguirá dispondo de maior segurança jurídica e ambiente regulatório mais normatizado”, comenta o analista Ilan Arbetman, da Ativa, em relatório a clientes divulgado nesta segunda-feira.

A análise da corretora cita como aspectos negativos dos dois novos decretos lançados pelo Executivo na semana passada para o setor de saneamento: a possibilidade de manutenção de contratos de programa para empresas que não comprovaram a sua capacidade econômico-financeira; a extensão do prazo para a regionalização dos serviços; a manutenção do limite de subdelegação de 25% para empresas privadas; a imposição do Ministério das Cidades sobre a atuação da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e a mudança de critério de maior outorga para menor tarifa nos futuros leilões a serem realizados.

“Após a divulgação do decreto, observamos Sabesp, Copasa e Corsan, por exemplo, pedirem desfiliação da Aesbe por discordarem do posicionamento da entidade. O movimento mostra que muitas discussões ainda deverão ser observadas, sobretudo quando observamos um movimento favorável a privatização em estados como SP, PR e RS.”

Ademais, no que se refere a tramitação da proposta no Congresso e no Senado, a análise recomenda cautela indispensável para empresas e investidores do setor, pois avalia que poderá observar mais mudanças.

“Vemos ainda o governo cobrando um papel mais ativo de BNDES, Banco do Brasil e Caixa e assim, fomentando um financiamento párafiscal que, na prática, joga contra a sua necessidade de obtenção de juros mais fracos num futuro próximo.”

Já em relação à Sabesp, a Ativa ainda vê a empresa negociando próxima à 0,65x EV/RAB e entende que o mercado não precifica a privatização da empresa, que não deve ser abalada com os novos decretos assinados. Única empresa do setor no Ibovespa, a ação Sabesp (SBSP3) caía 2,25%, a R$ 49,06 perto do fechamento do pregão, às 16h47 (horário de Brasília).

MARCO DAS PPPS

Em relação ao lançamento do marco das Parcerias Público Privadas (PPPs), que foi cancelado para após a volta da viagem à China, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a mudança será o atendimento ao pleito dos Estados e grandes municípios de que as PPPs tivessem apoio do Tesouro com respeito a garantias.

“Com o aval do Tesouro sendo estendido aos Estados, sobretudo na área de saneamento, que deve ter muitas PPPs, será possível alavancar muitos investimentos”, disse Haddad a jornalistas nesta segunda-feira.

Haddad disse que essa mudança permitirá uma grande ampliação dos investimentos em saneamento, com redução de custos, nem elevar o valor das tarifas de água e esgoto, para atendimento a uma lei que é federal, mas que recai sobre Estados e municípios.

“Temos um prazo até 2033 para universalizar o atendimento da população. Entendemos que, sem o Tesouro entrar, esse marco será muito difícil de ser atingido. Com esse aval, tanto as empresas estaduais como os parceiros privados, vão poder contar com o Tesouro Nacional”, explicou. “O aval será direto do Tesouro e sem limite, a ser estabelecido por lei em relação a cada Estado e município.”

NOVOS DECRETOS

Em 5/4, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos para destravar os investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A meta do governo é que, com essa regulamentação, atingir a universalização dos serviços de saneamento até 2033.

As mudanças vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados, visando ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos.

Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

A nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos.

Outro importante ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de dezembro deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento.

O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.