Justiça decreta fim da recuperação judicial da Oi após mais de seis anos de negociações

960

São Paulo – A Oi informou, na manhã desta quinta-feira que, após o fechamento do mercado de ontem, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro proferiu sentença decretando o encerramento da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4, Copart 5 (todas sucedidas pela Oi por incorporação), Portugal Telecom e Oi Brasil.

O fato relevante divulgado pela Oi diz que a concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico, com foco em aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, readequação da sua estrutura de custos, equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país.

A Oi afirma que a sentença de encerramento da Recuperação Judicial atesta o cumprimento das obrigações assumidas perante os seus credores até a data do encerramento da recuperação judicial, conforme estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e seu aditamento, homologados pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Com as principais etapas previstas executadas com sucesso, com destaque para conclusão das vendas das UPIs Ativos Móveis e InfraCo, a companhia efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de R$ 4,6 bilhões – o maior credor individual; a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de R$ 2,4 bilhões; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026, no valor de R$ 4,4 bilhões; e o pagamento da debênture conversível da InfraCo, no valor de R$ 3,5 bilhões.

A Oi destaca que os créditos concursais ainda não quitados, assim como créditos ilíquidos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial, permanecem, na forma da Lei n. 11.101/05 e da Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial, sujeitos aos efeitos do PRJ e do Aditamento ao PRJ e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos.

Neste sentido, a Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial estabeleceu sistemática específica para tratamento dos processos de impugnação e habilitação de créditos na recuperação judicial da Oi, de forma a garantir o tratamento paritário entre os credores sujeitos ao seu PRJ.

Adicionalmente, a Oi disse que iniciou tratativas com seus credores, com auxílio de seus assessores financeiros da Moelis & Company, visando otimizar o seu perfil de endividamento e dar sequência à execução do seu Plano Estratégico e restabelecer a sua sustentabilidade e viabilidade de longo prazo.