IBP se posiciona contra emenda à medida provisória que tira poder das agências reguladoras

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Agência Nacional do Petróleo (ANP). Crédito: Saulo Cruz/MME.

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP) considera preocupante o teor da Emenda número 54 da Medida Provisória 1154/2023, que propõe alterar dispositivos de criação das agências reguladoras por seu papel estratégico na economia e por entender que, se aprovada, ela terá efeito negativo sobre o mercado, afetando a segurança jurídica e a previsibilidade nas regras, elementos cruciais para a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico.

“É importante mencionar que as Agências Reguladoras, na forma que foram constituídas, vêm cumprindo papel estratégico em importantes setores da economia do país, e no entendimento do Instituto, a proposta de Emenda número 54 enfraquece o papel das Agências como instituições de Estado.”

O IBP ressalta que as agências apenas regulamentam, controlam e fiscalizam a execução de serviços, não fazem política. “O modelo vigente de atuação das Agências Reguladoras é regido pela atuação equidistante em relação aos interesses da sociedade, dos agentes regulados, e do próprio Poder Executivo, a fim de garantir que as decisões tomadas sejam de interesse público e sempre com bases técnicas.”

O IBP defende a manutenção do atual modelo de gestão das agências reguladoras que garante a independência dos órgãos, a participação social e a transparência das decisões regulatórias e avalia que o modelo vigente é adequado ao cenário nacional, além de ser adotado com sucesso em diferentes países.

HISTÓRICO

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) apresentou emenda à Medida Provisória 1.154/2023, editada pelo presidente Lula, propondo que os atos normativos atualmente emitidos pelas agências reguladoras, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sejam emanados por conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais.

Dessa forma, estes conselhos usurpariam todas as atuais funções dos órgãos reguladores setoriais. A medida, caso seja aprovada, afetará 11 agências reguladoras.

O colegiado seria composto por representantes do Ministério ao qual a agência estaria vinculada; da referida agência; dos setores regulados da atividade econômica; da academia e dos consumidores; sendo todos aprovados pelo Congresso Nacional.

A proposta do deputado Danilo Forte enfatiza ainda que as decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências serão de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente, com garantia de duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório. Dessa forma, ficam esvaziadas também as funções de julgadores dos atuais conselheiros destas agências.

A MP original foi editada nos primeiros dias do governo Lula e altera a estrutura de funcionamentos dos órgãos do poder Executivo, mas não estabelecia essa desidratação do poder regulatório das agências.