Governo argentino confirma acordo de dívida com grupo de credores

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Foto: Alexandre Kuyumjian / freeimages.com

Buenos Aires, 4 de agosto de 2020 – O governo argentino confirmou que chegou ontem, um dia antes do prazo atual expirar, com os representantes do Grupo Ad Hoc de obrigacionistas argentinos, o Comitê de Credores da Argentina e o Grupo de portadores de bolsas, entre outros, a um acordo de reestruturação de dívidas emitidas sob legislação estrangeira no valor de US$ 65 bilhões.

O Ministério da Economia informou que, segundo o acordo alcançado, o governo ajustará algumas das datas de pagamento previstas para os novos títulos estabelecidos em sua última oferta apresentada em 6 de julho, sem aumentar o valor total dos pagamentos ou pagamentos de capital de interesse que a Argentina se compromete a realizar.

As alterações feitas na oferta de 6 de julho são que as datas de pagamento dos novos títulos serão 9 de janeiro e 9 de julho, em vez de 4 de março e 4 de setembro. Por outro lado, os novos títulos a serem emitidos como remuneração por juros acumulados e remuneração por consentimento adicional começarão a ser amortizados em janeiro de 2025 e expirarão em julho de 2029.

Além disso, os novos títulos de 2030 em dólares e euros começarão a ser amortizados em julho de 2024 e expirarão em julho de 2030, onde a primeira parcela terá um valor equivalente a metade de cada parcela restante e os novos títulos de 2038 em dólares e em euros a serem emitidos como contrapartida dos bônus de desconto existentes começarão a ser amortizados em julho de 2027 e expirarão em janeiro de 2038.

O governo também prometeu que “ajustará certos aspectos das cláusulas de ação coletiva dos novos títulos para atender às propostas apresentadas pelos membros da comunidade de credores”, segundo o comunicado.

Para efetivar o acordo, o governo estendeu até 24 deste mês o prazo de adesão que expirou hoje. Consequentemente, a carteira indicou que “a data do anúncio dos resultados será 28 de agosto ou o mais cedo possível a partir de então, e as datas de execução, entrada em vigor e liquidação continuarão em 4 de setembro ou o mais cedo se possível a partir de então”.

Tradução: Julio Viana