CVM soma oito processos sobre rombo contábil bilionário da Americanas

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São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou neste domingo (22/1) o oitavo processo para apurar as circunstâncias da crise da Americanas. O procedimento foi aberto na Gerência de Orientação aos Investidores a partir da reclamação de um investidor. O número do processo registrado por Marcelo Bernabe é 19957.000759/2023-16.

O movimento acontece após a Americanas reportar “inconsistências contábeis” estimadas em R$ 20 bilhões em 11 de janeiro, que resultaram na entrada da companhia em processo de recuperação judicial na quinta-feira, 19. Segundo informado pela varejista, o valor total de suas dívidas soma R$ 43 bilhões, entre cerca de 16,3 mil credores.

Os outros sete processos instaurados contra a Americanas pela autarquia são esses:

(i) Processo Administrativo CVM nº 19957.000413/2023-18: aberto, em 12/1/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para apurar eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis.

(ii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000415/2023-15: aberto, em 12/1/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para apurar eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados.

(iii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000425/2023-42*: aberto, em 12/1/2023, pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para apurar eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da companhia.

(iv) Processo Administrativo CVM nº 19957.000452/2023-15: aberto, em 13/1/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia.

(v) Processo Administrativo CVM nº 19957.000491/2023-12: aberto, em 16/1/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para analisar a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores no tocante à observância das Resoluções CVM 44 e 80, bem como pela Lei 6.404/76, em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do Fato Relevante de 11/1/2023, bem como em relação a decisão da Companhia de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões.

(vi) Processo Administrativo CVM nº 19957.000530/2023-81*: aberto, em 16/1/2023, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia.

(vii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000546/2023-94**: aberto, em 17/1/2023, pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contem com a Americanas S.A. como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9.

Os procedimentos administrativos de análise, apuração e investigação foram instaurados por uma força-tarefa constituída com diversas superintendências da autarquia, inclusive, a de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE), informou a CVM, em nota.

“Conforme anteriormente informado, após a investigação e apuração de fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, explica a autarquia.

A CVM também acrescentou que o andamento dos processos e de demais ações cabíveis está sendo acompanhado internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR).

Adicionalmente, a CVM está fazendo uso dos convênios e da cooperação que possui junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. A Autarquia também está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União, notadamente a PRF2, a fim de coordenar eventual atuação conjunta em juízo.

CANAL PARA DENÚNCIAS

Os interessados em enviar para a CVM informações e denúncias relacionadas aos recentes fatos envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. podem utilizar a opção denúncia do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM. Nos canais de atendimento, é possível enviar consultas e dúvidas, assim como eventuais reclamações e denúncias.

Também é possível realizar uma delação anônima. Nesses casos, para a CVM realizar melhor análise de sua delação, é importante: identificar os delatados ou indicá-los de tal forma que sejam identificáveis, identificar as operações e em que período foram realizadas e fundamentar alegações com documentos comprobatórios. Esse canal não deve ser usado para informar desconfianças, suposições ou pedidos de providências.