B3 recebe decisão favorável da Receita Federal sobre tributação de variações cambiais na venda do CME Group

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São Paulo – A B3 informou que tomou ciência, na sexta-feira (10/3), de decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) favorável à companhia, no âmbito da discussão sobre a tributação de variações cambiais na venda do investimento no CME Group em 2016. A decisão concluiu pelo cancelamento do valor atualizado de R$ 1,338 bilhão do auto de infração, de um total de R$ 1,343 bilhão atualizado incluindo multa e juros, remanescendo aproximadamente R$ 4,8 milhões da autuação mantidos.

A decisão refere-se ao auto de de infração que a B3 recebeu da Receita Federal do Brasil em 29 de outubro de 2021, que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em virtude da alienação realizada pela companhia no exercício de 2016. O valor do auto de infração era de R$ 1.172.028.222,37, sendo R$ 860.103.691,70 a título de IRPJ e R$ 311.924.530,67 de CSLL, incluindo, em ambos os casos, multas e juros.

A B3 ressalta que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que irá analisar novamente esta parcela afastada. A companhia apresentará recurso de Ofício ao CARF em relação à parcela do auto mantida.