Aprovação de marco das eólicas offshore com muitos ‘jabutis’ é negativa para o setor elétrico; veja análises

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Energia eólica offshore
Energia eólica offshore

São Paulo – A aprovação do projeto de lei que regulamenta energia eólica em alto mar (offshore), ontem (29) à noite, pela Câmara dos Deputados, pode ter o impacto de aumento da tarifa de energia elétrica aliviado pela antecipação do fluxo de pagamentos da Eletrobras, segundo analistas. De acordo com entidades diversas que representam os consumidores de energia elétrica, o projeto poderá ter um impacto de R$ 28 bilhões a R$ 40 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujo valor é repassado para todos os consumidores a partir de 2028, além de elevar a inflação.

O Projeto de Lei 11247/18 regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração da energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. Do Senado, o texto retorna àquela Casa devido às mudanças. O texto incorpora mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobras e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. O marco legal das eólicas offshore faz parte da pauta ambiental construída pelo presidente da Câmara, que busca aprovar projetos para serem apresentados durante a 28a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP28), em Dubai, nos Emirados Árabes.

O BTG Pactual observa que o impacto tarifário do projeto será discutido separadamente e parece que serão abordadas por meio de Medida Provisória. O banco de investimentos também avalia que o projeto agrava dois principais problemas do setor: tarifas de energia e excesso de oferta. “Embora o governo tenha defendido a sua prioridade de reduzir as tarifas energéticas, as mudanças propostas vão na direção oposta, pressionando ainda mais as tarifas de energia.”

A análise também afirma que as tarifas no mercado regulamentado dispararam nos últimos anos devido a inúmeros subsídios e, nesse sentido, o PL 11247/18 agrava o problema da obrigatoriedade de contratação de: (i) térmicas inflexíveis; (ii) PCH; e (iii) projetos eólicos e de hidrogénio. O BTG cita os cálculos da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abrace) que estima que essas alterações levarão a um aumento anual de R$ 40 bilhões nas tarifas de energia. “Toda essa capacidade obrigatória agravará os problemas de excesso de oferta do Brasil. Os preços da energia aqui têm sido anormalmente baixo devido aos bons níveis dos reservatórios e ao excesso de oferta de energia, mas agora temos um projeto de lei basicamente forçando nova capacidade em um sistema que não precisa dela”, opinam os analistas do BTG.

Por fim, o BTG vê um impacto negativo para o setor devido a “clara interferência no planeamento energético, subsídios mais elevados (ou seja, maiores tarifas) e um movimento na direção oposta de uma matriz energética verde (ou seja, carvão). Para as distribuidoras, as tarifas de energia mais elevadas podem aumentar as perdas de energia e a inadimplência. “A contratação obrigatória de nova capacidade num sistema com excesso de oferta pode continuar a pesar nos preços da energia, o que é negativo para players não contratados como Eletrobras e Copel. Já utilização de fundos regionais para ajudar a limitar os aumentos tarifários acima de 15% poderia ser positivo para casos como o Amapá Equatorial, cujo aumento tarifário de 44% gerou muita discussão política”, finaliza.

Para a Ativa Investimentos, se o projeto aprovado se restringisse apenas ao proposito explicitado no nome é pouco provável que haveria problemas. Contudo, outras questões foram adicionadas pelo relator Zé Vitor (PL-MG) criando uma controvérsia sobre o texto e fazendo com que o mesmo volte ao Senado antes de seguir para a avaliação presidencial. “Dos chamados “Jabutis”, associações falam sobre um incremento de custo aos consumidores da ordem de R$40bi. Apesar do efeito líquido altista para preços no longo prazo, para 2024 é possível que haja um alívio nas contas de energia, produto da antecipação do fluxo de pagamentos da Eletrobras”, comenta.

“No final das contas, se aprovado no Senado do jeito que está, a peça de eólicas pode sim gerar alguns alívios da ordem de 15bps para 2024, mas já em 2025 é possível que haja um repique inflacionário mais do que proporcional”, acrescenta.

Em relação aos impactos do PL 11247/2018, a Warren Investimentos calcula que a incorporação dos R$ 28 bilhões na CDE em 2028, de acordo com o texto, adia o impacto direto na tarifa de energia elétrica. “Em nossas contas, a partir de 2028 poderá parcelar até 2030 o total de 16% de tarifa ou 68 bps. Ou seja, em torno de 22 bps/ano” A Warren também comenta que caso os itens que tratam do Mercado Livre de Energia sejam retirados do texto, o efeito no IPCA poderá chegar a -20 bps. “Porém não se sabe quando o impacto pode ocorrer e entendemos como mais provável ser dividido em 4 anos”, avalia.

Em relação à previsão de uma possível antecipação dos recursos da privatização da Eletrobras para compensar a Conta Covid e a Conta de Escassez Hídrica, os analistas comentam que não está claro como isso se deverá acontecer. Com isso, calculam que o impacto pode ocorrer em até 3 anos e se for assim, cai -15 bps em 2024 e sobe em 2027. “Por fim, entendemos que o efeito, no IPCA, de todos os pontos apresentados neste PL pode impactar em até -22bps em 2024 e, a partir de 2028 reverter o sinal”, explica a Warren.