AGU contesta investigação pelo STF sem participação do MPF

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O presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo – A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça para contestar a iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de fazer investigações diretamente, sem passá-las ao Ministério Público Federal (MPF). Este tipo de procedimento foi adotado pela Suprema Corte no chamado inquérito das fake news (INQ 4781), gerador de vários constrangimentos públicos ao presidente Jair Bolsonaro e a seus apoiadores.

Na ação, assinada tanto pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, quanto pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo afirma que o então presidente do STF, Dias Toffoli, autorizou a abertura de um inquérito “atípico” em que era permitido ao tribunal fazer investigações e julgar os investigados.

“Valendo-se de uma combinação de elementos regimentais, o Presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que o artigo 13, inciso I, do regimento interno do STF (RISTF) o incumbia de zelar pelas prerrogativas do Tribunal o que, ao lado do artigo 43 do RISTF, permitia concluir que condutas hostis praticadas no intuito de denegrir a integridade institucional da Suprema Corte – ocorridas em qualquer lugar do território nacional – poderiam vir a ser investigadas dentro de um inquérito”, diz a ação.

O artigo 43 do regimento interno do STF determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente [do STF] instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

A AGU prossegue dizendo que, no inquérito, o relator, Alexandre de Moraes, decidiu pela remoção de uma reportagem da Crusoé sobre ele próprio, ordenou busca e apreensão contra o ex-procurador Rodrigo Janot, afastou auditores fiscais da Receita por suspeita de acesso indevido a informações sigilosas de ministros do STF, prendeu o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira, que fez ameaças a ministros da corte, e acolheu despacho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigar Bolsonaro por espalhar notícias falsas sobre o processo eleitoral e a urna eletrônica e por vazar inquérito sigiloso.

Na opinião da AGU, “trata-se de um mosaico de fatos sem nenhuma relação aparente de conexão concreta, que foram submetidos ao escrutínio investigatório de um mesmo Ministro Instrutor/Relator apenas por se enquadrarem em uma ‘classe de fatos’ – a hostilidade à dignidade da jurisdição do Supremo Tribunal Federal.”

O documento prossegue dizendo que a sequência de atos processuais adotada pelo STF nestes casos “é absolutamente discrepante do itinerário comum seguido pelos procedimentos policiais, ministeriais e judiciais de persecução penal.”

“São especialmente expressivos, nesse sentido, a adoção de um modelo de formalização abstrata das ‘classes de fatos’ objeto de apuração; o direcionamento da distribuição para um mesmo Ministro Instrutor/Relator, excepcionando por completo a lógica aleatória que é observada nos inquéritos originários na Suprema Corte; a reiterada minimização do papel institucional da Procuradoria-Geral da República; a oficiosidade na realização de diligências e na decretação de medidas cautelares; e a possibilidade da participação do Ministro Instrutor/Relator no julgamento de eventuais ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro”, afirmou.

Mais à frente na ação, o governo diz ficar claro que “ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do “juiz à margem das garantias”.

PEDIDOS

A AGU pede à Justiça que suspenda a eficácia do artigo 43 do regimento interno do STF até o julgamento da ação, a coleta de opiniões do Congresso, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito do assunto.

Também pede que ou se desconsidere o artigo 43, ou que seja dada interpretação ao artigo para que ele seja aplicável somente em caso de crimes eventualmente praticados dentro “da sede ou dependências” do STF, ou que, na aplicação do artigo 43, sejam seguidos procedimentos investigatórios diferentes dos atuais.