Ações contra perdão de Bolsonaro a deputado vão diretamente ao plenário do STF

593

Brasília – As quatro ações que pedem a nulidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) serão julgadas diretamente no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora das ações, que decidiu não analisar individualmente os pedidos. Segundo o STF, não foi marcada a data do julgamento.
Silveira foi condenado pelo STF, no último dia 20 de abril, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, mais multa e perda do mandato. No dia seguinte, Bolsonaro assinou o decreto perdoando o parlamentar.
A ministra, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, pediu informações ao presidente no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito. Rosa Weber ouvirá posteriormente os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Cada órgão terá cinco dias para manifestação.
Segundo a ministra, devido à “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSol (ADPFs 964, 965, 966 e 967) devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.
Nas ações, os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, que devem reger a atuação da administração pública, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal. Argumentam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Os partidos afirmam ainda que houve desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, já que Silveira é seu aliado político. Por fim, os partidos dizem que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.