Câmara aprova PEC que segrega orçamento para combater coronavírus

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O plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

São Paulo – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de sexta-feira (3), por 423 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que cria um orçamento específico para medidas de combate ao novo coronavírus, causador da doença Covid-19. O texto ainda precisa ser submetido a votações no Senado. Se for aprovada, entra em vigor no dia da publicação e convalida atos praticados desde 20 de março.

Sob a PEC, durante a vigência de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus – que até agora tem duração prevista até 31 de dezembro -, a União adotará um “regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades dela decorrentes”.

As ações deste regime emergencial serão definidas pelo Comitê de Gestão da Crise, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro e composto pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência, da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Infraestrutura, da Agricultura, da Justiça, da Controladoria-Geral da União e da Casa Civil.

Bolsonaro será responsável por escolher o secretário-executivo do Comitê e poderá escolher quais ministros farão parte do grupo, desde que o número de membros não seja alterado.

Também farão parte do Comitê dois secretários de saúde, dois secretários de fazenda e dois secretários da assistência social de estados ou do Distrito Federal, de diferentes regiões do País, escolhidos por seus respectivos conselhos nacionais. Estes secretários não terão direito a voto.

O Comitê também será integrado por dois secretários de saúde, dois secretários de fazenda e dois secretários da assistência social de municípios, de diferentes regiões do País, escolhidos pelo escolhidos pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e pela Confederação Nacional dos Municípios. Estes secretários também não terão direito a voto.

O Comitê terá o papel de aprovar as ações que integrarão o escopo do orçamento segregado, destituir e fiscalizar subcomitês e a gestão de seus membros, solicitar informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou em via de celebração pela União e suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, com poder para anulá-los, revogá-los ou ratificá-los, e executar funções compatíveis com o escopo do regime fiscal emergencial.

O Comitê de Crise deve definir se haverá contratação de pessoal, obras, serviços e compras para enfrentar a pandemia de Covid-19, e as ações definidas pelo grupo seguirão um processo simplificado, prevendo competição quando for possível e igualdade de condições a todos os concorrentes Além disso, as contratações que forem feitas sob este regime não precisarão de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal nem de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

A PEC também determina que, se for criada despesa temporária restrita ao período da calamidade pública, não serão aplicadas as restrições constitucionais e legais relacionadas a aumento da despesa e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita – ou seja, não precisará haver compensação da perda de receita ou do aumento de gastos.

Outro dispositivo da PEC determina a suspensão da chamada “regra de ouro” do orçamento público durante o exercício financeiro em que houver a calamidade pública da Covid-19.

Sob a regra de ouro, prevista no artigo 167 da Constituição, o governo é proibido de financiar despesas correntes, como salários, com empréstimos, a não ser que tenha autorização prévia do Congresso.

A PEC também determina que os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.

Além disso, determina que o Congresso Nacional se manifeste em 15 dias úteis quanto à pertinência temática e urgência dos créditos extraordinários previstos em eventuais medidas provisórias, contados da edição da medida, sem prejuízo de sua regular tramitação.

BANCO CENTRAL

Os deputados também incluíram na PEC autorização para que o Banco Central (BC) compre e venda títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

A autorização “fica restrita ao enfrentamento da referida calamidade, e com vigência e efeitos restritos ao período de duração” da crise.

A PEC prevê que o total de cada operação de direitos creditórios e títulos privados pelo Banco Central do Brasil precisará ser autorizado pelo Ministério da Economia e imediatamente informado ao Congresso Nacional e exigirá aporte de capital de pelo 25% pelo Tesouro Nacional.

O Congresso Nacional poderá sustar qualquer decisão do Comitê Gestor da Crise ou do BC em caso de irregularidade ou se entender que foi extrapolado o limite de ações voltadas ao combate da crise da Covid-19.

JUSTIÇA

A PEC também determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) será o fórum exclusivo para estados contestarem “eventuais conflitos federativos decorrentes de atos normativos do Poder Executivo” ligados ao gerenciamento da pandemia do novo coronavírus.

As contestações de decisões tomadas pelo Comitê de Gestão da Crise, porém, devem ser encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando o assunto não for de competência originária do STF, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar.

O Tribunal de Contas da União fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise, bem como apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada.

“Todas as atas, decisões e documentos examinados e produzidos pelo Comitê de Gestão da Crise e pelos subcomitês que vierem a ser instituídos, assim como todas as impugnações e as respectivas decisões, serão amplamente divulgados detalhada e regionalmente nos portais de transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo e no do Tribunal de Contas da União, sendo vedado o seu sigilo sob qualquer argumento”, prevê a PEC.