Votação de mudanças na composição do conselho do Ministério Público será terça-feira

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur LIra (PP-AL). (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a votação da proposta de emenda constitucional que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ocorrerá na próxima terça-feira. O plenário começou, nesta quinta-feira, a debater a proposta (PEC 5/21), rejeitada pelas entidades de classe dos membros do Ministério Público, sob argumento de que retira a autonomia da instituição.
O relator Paulo Magalhães (PSD-BA) deu parecer favorável à proposta. “O texto em exame busca, inequivocamente, aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP, pelo que o entendemos meritório, conveniente, oportuno e merecedor de aprovação”, disse. Para Magalhães, a proposta se harmoniza com o princípio republicano estabelecido pelo art. 1º da Constituição, “segundo o qual o todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”.
Pelo texto, o CNMP terá 17 membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, com uma recondução. Atualmente são 14 integrantes. O CNMP será presidido pelo Procurador-Geral da República (PGR).
Os demais integrantes serão: quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados, um ministro ou juiz, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um ministro ou juiz, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; um membro dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, dentre os que ocupam ou ocuparam o cargo de Procurador-Geral de Justiça, indicado a cada biênio, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e um ministro ou juiz, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, e eleito, a cada biênio, alternadamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O corregedor será indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado, entre os membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que ocupam ou ocuparam o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta.
O texto estabelece prazo de 120 dias contados a partir da promulgação da emenda para que o CNMP apresente o Código de Ética do Ministério Público. Se o documento não for apresentado nesse prazo, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, por lei ordinária.
AUTONOMIA DO MP
Autor da PEC, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que o texto preserva a atividade fim, a independência e a autonomia do Ministério Público. “É um aperfeiçoamento do papel do Ministério Público, porque todas as instituições da democracia precisam de freios e contrapesos”, afirmou.
Entidades de classe dos membros do Ministério Público defenderam a rejeição da proposta, sob o argumento de que o texto violaria a autonomia do Ministério Público. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) defendem que a proposta seja “discutida de maneira serena, com a realização de debates que tenham ampla participação da sociedade, pois ela é a principal interessada no bom funcionamento do Ministério Público”.
“Os signatários não têm como concordar com um texto que fragilize a independência e a autonomia institucionais, pressupostos absolutamente necessários ao exercício da missão constitucional do Ministério Público”, afirma a nota conjunta do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), da ANPR e da ANPT.