Trocar duração de títulos da carteira do BC teria efeito colateral pequeno

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Edifício-sede do Banco Central em Brasília. (Foto: Divulgação/BC)

São Paulo – A compra de títulos públicos e privados no mercado secundário pelo Banco Central (BC), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, abre espaço para a instituição comprar papéis de longa duração e vender os de vencimento mais próximo, e este tipo de intervenção pode ter um efeito “menos maléfico” que outras iniciativas para combater os efeitos econômicos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, disse Roberto Campos Neto, presidente da autoridade monetária.

“Se você vai para um lado, tem um pouco mais de [ônus] fiscal, se vai para outro faz intervenção em setores que não gostaria de estar fazendo”, disse Campos Neto durante uma videoconferência promovida pelo banco Credit Suisse. “Um dos efeitos colaterais menos danosos é você ter encurtamento de duration”, disse ele, sobre os potenciais impactos das operações de compra e venda de títulos no mercado de juros.

Sob este tipo de intervenção, o BC trocaria os títulos de curto prazo por papéis de longo prazo para achatar a curva de juros e evitar um aumento significativo das taxas de títulos com vencimento mais distante, que já tendem a subir em momentos de crise por causa do aumento na percepção de risco.

“Se for necessária, essa operação de comprar longo e emitir curto é a que tem efeito menor, gera grande ganho de estabilização”, disse ele. Campos Neto, porém, disse que este tipo de medida não é algo que o BC queira fazer sempre.

“Não é o tipo de intervenção que o Banco Central faz. O Tesouro já pode fazer essa intervenção”, disse ele, acrescentando que ela seria potencializada se somada a depósitos voluntários das instituições financeiras no BC.

Atualmente, o BC faz o recolhimento apenas de depósitos compulsórios – ou seja, que as instituições financeiras são obrigadas a deixar na instituição. Parte deles são remunerados – os que incidem sobre recursos a prazo e sobre depósitos de poupança. Os que incidem sobre recursos à vista não fazem jus à remuneração.