TCU decide que Aneel deve fiscalizar barragens das geradoras elétricas

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São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização de segurança de barragens das geradoras de energia elétrica.

Um levantamento feito pela ministra do órgão de contas, Ana Arraes, mostra que compete à Aneel e não à Agência Nacional de Águas (ANA), após às duas apresentarem dúvidas sobre de quem era a responsabilidade.

A autoria do TCU apontou que existem 110 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de capacidade reduzida com potência igual ou inferior a 5 mil quilovolts (kW) não fiscalizadas sobre o aspecto de segurança, o que aumenta o risco de acidentes nessas barragens.

Após o levantamento, o TCU informou o Congresso Nacional sobre a necessidade de alterar a legislação para permitir à Aneel a aplicação de multas e o recolhimento de taxa de fiscalização para empreendimentos registrados.

Além disso, o Tribunal recomendou à ANA e à Aneel que, de forma coordenada, promovam a correção e a regularização dos dados constantes no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb). Esse sistema deverá estar compatível com as informações do site da Aneel e retratar fielmente o universo de barragens de geração de energia fiscalizáveis pela agência.